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Justiça reduz pensão a familiares de vítimas no CT do Flamengo

Em sessão na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por dois votos a um, o recurso do Flamengo foi acatado parcialmente, pelos desembargadores, para a redução de pensão a familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. A informação foi publicada pelo site “Esporte News Mundo”.

No lugar dos R$ 10 mil mensais que vinham sendo pagos, agora o Flamengo deverá pagar cinco salários mínimos – o equivalente a R$ 5.225 – para as famílias. O Ministério Público e a Defensoria do Estado do Rio de Janeiro vão recorrer da decisão.

O colegiado teve decisão dividida. A desembargadora relatora, Sirley Abreu Biondi, votou a favor de manter a pensão de R$ 10 mil, mas foi vencida por seus dois colegas, os desembargadores Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Fernando Fernandy Fernandes, presidente da Câmara.

Eles acataram o pedido de ilegitimidade do agravante (Flamengo) contra a Defensoria e o MP, que mantém apenas em relação aos pedidos em favor das vítimas menores de idade. A procuradora da Defensoria Pública apontou os altos custos do elenco do Flamengo e foi contra a medida, conforme informações do site “Esporte News Mundo”:

Paralelamente a este processo, ainda existe ação para indenização por danos morais coletivos e individuais, bem como a indenização. Não teve  julgamento de mérito neste caso, que tem pedido de R$ 20 milhões para garantir futuras indenizações.

O Flamengo alega

No agravo, peça processual em que contesta decisão anterior, o clube afirma que o “juízo desconsidera ter o Flamengo já firmado acordo com algumas da famílias das vítimas, que deram quitação ao clube, bem como que, voluntariamente, em relação àquelas vítimas ou familiares que ainda não firmaram acordo com o Flamengo, este já adianta mensalmente o montante de R$ 5 mil”.

O departamento jurídico do Flamengo acrescenta na inicial que os R$ 5 mil são “bastante superior ao que os atletas recebiam como ajuda de custo, ou seja, R$ 300,00 e ao que poderiam prover aos seus pais à época”.

“Não é razoável que se arbitre uma pensão em cognição sumária sem pesar os elementos que normalmente balizam uma fixação dessa natureza”, diz trecho da defesa do Flamengo.

Foto: Raphael Zarko