Justiça suspende lei que permite patrocínio em uniformes escolares em
Caraguatatuba, SP
A ação movida pelo partido PSOL considerou prejudicial o patrocínio nos uniformes
e materiais escolares. A Justiça acatou os argumentos do partido e suspendeu a
lei nesta semana.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta semana, a suspensão de uma
lei que permitia que empresas estampem logomarcas e patrocínios nos uniformes e
materiais escolares de alunos da rede municipal de ensino de Caraguatatuba, no
Litoral Norte de São Paulo.
A lei, de autoria da prefeitura, havia sido aprovada em março na Câmara Municipal.
Apesar de ter se tornado lei em Caraguatatuba, o uso do uniforme escolar como
vitrine para propaganda é considerado uma prática abusiva pelo Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – leia mais abaixo.
Segundo o TJ-SP, foi movida uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido
liminar do Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-SP). O
partido considerou que a lei era prejudicial à autonomia da instituição de
ensino e à proteção da infância.
Na ação, o PSOL pediu à Justiça a concessão de medida cautelar para suspender
imediatamente a lei e declarar ela inconstitucional.
A decisão, publicada na última terça-feira (20), suspendeu imediatamente os
efeitos da lei, enquanto a ação de inconstitucionalidade ainda é analisada.
Na decisão, o relator José Carlos Ferreira Alves disse que o caso tem temática
sensível e aparentemente vai contra o que foi estabelecido em leis que
regulamentam a publicidade para crianças e adolescente.
O DE apurou que os alunos da rede municipal de ensino de Caraguatatuba ainda não
receberam o uniforme escolar deste ano. Os estudantes estão usando uniformes
antigos, sem patrocínio.
Por meio de nota, a Prefeitura de Caraguatatuba disse que ainda não foi citada
formalmente, mas que, “tão logo haja a devida citação, o município adotará todas
as medidas processuais cabíveis, incluindo a interposição dos recursos legais
pertinentes e a apresentação de sua defesa no processo”.
A administração municipal destacou que acredita que “a norma é constitucional,
além de representar uma iniciativa responsável, inovadora e em consonância com o
interesse público, ao buscar alternativas que beneficiem os estudantes da rede
municipal de ensino sem onerar os cofres públicos”.
A Rede Vanguarda também acionou a Câmara Municipal sobre a decisão e aguarda
retorno.