Justiça suspende lei que reconhecia fibromialgia como deficiência no DF: Entenda

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Justiça suspende lei que reconhece pacientes com fibromialgia como pessoas com
deficiência no DF

Decisão tem efeito imediato e vale até julgamento final da ação. Governo alegou
que lei aprovada por deputados distritais invade competência da União.

Imagem de arquivo mostra mulher com a mão no pescoço, indicando sentir dor. —

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) suspendeu a lei distrital que reconhecia quem tem fibromialgia como
pessoa com deficiência (PcD). A decisão tem efeito imediato e foi publicada na sexta-feira (6).

A ação foi proposta pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que alegou inconstitucionalidade
da norma aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em março de 2024 (relembre mais
abaixo).

O argumento é que cabe ao Governo Federal definir, de maneira uniforme, quem deve ser considerado pessoa com deficiência no Brasil. O TJDFT acatou o pedido, em decisão por maioria, por entender que a lei distrital ampliou
“indevidamente” o conceito de pessoa com deficiência.

> “O conceito central de pessoa com deficiência insere-se no âmbito das normas
> gerais, a ser estabelecido por meio de um processo unificado para que abarque
> normativo uniforme em todo o país, não se podendo expandir pela via
> legislativa distrital o conceito apenas no Distrito Federal”, disse a
> relatora.

A suspensão vale até que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
seja julgado.

A luta dos pacientes com fibromialgia

A Câmara Legislativa do DF (CLDF) defendeu a constitucionalidade da norma e a
legitimidade da atuação parlamentar. A lei foi aprovada pela CLDF no anos
passado, após veto do GDF.

Segundo o governador, pacientes com fibromialgia não poderiam ser enquadrados
como PcD, e sim como pessoas com “incapacidade temporária”.

A Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (ANFIBRO), a
Associação dos Servidores da Justiça do DF (ASSEJUS) e a Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) participaram do processo, oferecendo argumentos a favor da lei.

Apesar das manifestações, o TJDFT considerou que a norma poderia causar
insegurança jurídica, ao criar desequilíbrios no acesso a benefícios públicos
apenas no DF, sem respaldo nacional.

O QUE É FIBROMIALGIA?

A fibromialgia é uma síndrome de causa ainda desconhecida, crônica e sem cura. A
doença aumenta a sensibilidade à dor por meio dos nervos, ou seja, é como se o
paciente tivesse mais estímulos sendo enviados para o cérebro.

Mulheres com idade entre 30 e 55 anos são as mais atingidas.

Os sintomas incluem dores fortes em todo o corpo e por longos períodos, causando
grande sensibilidade em articulações, músculos e tendões.

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma
lei que garante a oferta, no Sistema Único de Saúde (SUS), de atendimento integral e
multidisciplinar para pessoas com fibromialgia.

A lei estabelece que, além de serem atendidos por profissionais das áreas de
medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia, esses pacientes devem
ter acesso a exames complementares, a medicamentos, a acompanhamento nutricional
e a terapias reconhecidas.

EXISTE CURA PARA A FIBROMIALGIA?

Não existe cura definitiva para a fibromialgia, mas ela pode ser controlada com
medicamentos. As causas da doença ainda são desconhecidas, mas acredita-se que
ela seja provocada por um descontrole na área do cérebro responsável pelo
processamento da dor.

Alguns fatores também são comuns entre as pessoas atingidas, como antecedentes
familiares, infecções, doenças autoimunes, ansiedade e depressão.

Para aliviar as dores, os médicos recomendam a prática de atividades físicas. Isso porque, ao se exercitar, o condicionamento físico
aumenta, o que pode diminuir a sensibilidade à dor. Além disso, a atividade
física tira o foco da dor já que os nervos estão ocupados em transmitir as
informações relacionadas ao exercício.

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