Legislação respalda contratos de saúde com OSCs

Os contratos celebrados entre o Governo de Goiás e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que prestam serviços de saúde, estão respaldados pela Lei federal 13.019, de julho de 2014. Ela passou a valer para estados e municípios a partir de 2016 e 2017, respectivamente, e o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, acredita que sua relativa novidade tem causado apreensão em alguns órgãos de controle.

O texto da lei reconhece e “estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público”.

Ainda assim, no início do mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou ilegal quatro chamamentos públicos realizados pelo Governo de Goiás para que OSCs pudessem ofertar bens e cuidados de saúde no interior de unidades hospitalares estaduais, alegando inexistência de respaldo legal. A medida foi considerada “equivocada” pelo procurador, que explica a modelagem adotada:

“A lei 13.019 é, por excelência, o marco nacional para a celebração de parcerias sociais do poder público com as entidades do terceiro setor. Foi um divisor de águas na matéria, por conferir uma disciplina abrangente e adequada aos vínculos de colaboração público-privada, como o que realizamos com a Fundação Pio XII, para o oferecimento de bens e cuidados em saúde à sociedade no âmbito do SUS, sob regime de direito público, ou seja, com acesso universal, gratuito e integralidade do atendimento”, destaca.

Para o procurador, a inclusão de OSCs reforça a qualidade do serviço prestado ao cidadão, por garantir ao Executivo um leque maior de entidades capacitadas, ampliando a competitividade e, logo, a escolha de parceiros privados mais adequados à prestação de serviços de saúde.

Sobre a decisão do TCE, o procurador destaca a necessidade de respeito a decisão do Estado, especialmente em razão de um marco normativo (lei 13.019) que ainda é de recente aplicação no país. Diante de vários modelos de provisão, a escolha daquele que melhor consulta o interesse público deve ser feito pela administração e não por um órgão de controle.

Mesmo divergindo do TCE, o Governo do Estado fez um aceno político e acatou recomendação do conselheiro Celmar Rech ao enviar para Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei que reforça a aplicação da Lei federal 13.019 na área da saúde. “Foi uma providência com a única finalidade de promover um reforço normativo, argumentativo e retórico de algo que já encontra previsão em lei nacional”, explica.

Para Arruda, é possível que Executivo e TCE construam soluções conjuntas. “Não se pode admitir, porém, interferência descabida do controle externo, quando realiza interpretação claramente equivocada de dispositivo legal e, com isso, fecha portas para iniciativas importantes do poder público”, resume Arruda.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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