Lei amplia penas para motorista que provocar acidente sob efeito de álcool

“o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”

Entra em vigor nesta quinta-feira (19), a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A nova legislação, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, modificando artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Foi acrescentada também à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

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Pesquisa aponta que 49% dos brasileiros acreditam em melhorias no país em 2025

Um levantamento realizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revelou que 49% dos brasileiros acreditam que o país terá melhorias em 2025. O índice permanece estável em relação à pesquisa de outubro, mas registra uma queda de 10 pontos percentuais comparado a dezembro de 2023, quando o otimismo atingiu 59%.

A percepção de piora aumentou entre os entrevistados: 28% acreditam que o Brasil irá piorar em 2025, uma alta de cinco pontos em relação a outubro (23%) e de 11 pontos frente a dezembro do ano anterior (17%).

O levantamento, divulgado nesta quinta-feira, 26, foi realizado pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) entre os dias 5 e 9 de dezembro, com 2 mil participantes de todas as regiões do país.

Sobre o desempenho do Brasil em 2024, 66% dos entrevistados afirmaram que o país melhorou (40%) ou permaneceu igual (26%) em comparação a 2023. No entanto, essa soma representa uma queda de 13 pontos em relação a dezembro de 2023, quando 79% acreditavam que o cenário havia melhorado (49%) ou permanecido estável (30%).

A percepção de piora em 2024 alcançou 32% em dezembro, marcando um aumento significativo em relação aos 20% registrados no mesmo período do ano anterior.

Para Antonio Lavareda, presidente do Conselho Científico do Ipespe, os resultados refletem um equilíbrio entre otimismo e cautela. “O ano teve aspectos positivos, como o aumento do emprego, mas foi marcado por fatores adversos, como seca, queimadas e notícias sobre alta da Selic, juros e inflação”, explicou Lavareda.

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