A Lei Cidade Limpa completou 18 anos em setembro de 2024. No entanto, o que deveria ser uma regulamentação das regras sobre propaganda na capital enfrenta falhas de fiscalização, permitindo que comércios descumpram a lei sem punição. A Cidade Limpa regulamenta a publicidade visual na capital paulista e estabelece regras para a instalação de anúncios em locais públicos e privados, com o objetivo de reduzir a poluição visual e promover a gestão dos espaços urbanos.
Quando entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2007, na gestão Gilberto Kassab, a multa para quem descumprisse as regras era de R$ 10 mil. Até hoje, o valor nunca foi alterado. Para o professor de arquitetura e urbanismo Valter Caldana, a lei entrou em risco devido à fiscalização falha, o que faz com que a sociedade se acostume com o descumprimento no cotidiano. “São um conjunto de ações que faz com que ela perca o sentido. São os anúncios numa loja aqui, numa lojinha acolá, um conjunto de ações que faz com que as pessoas se acostumem”, afirma.
No caso dos anúncios no mobiliário urbano, só são permitidos aqueles cujos lucros servem para melhorar a vida da população. Nos pontos de ônibus e relógios de rua, por exemplo, é permitida a publicidade, pois os responsáveis são obrigados a cuidar da manutenção dos locais. Entre as determinações, a Lei Cidade Limpa prevê: Anúncios em vias públicas só são permitidos em mobiliários urbanos ou equipamentos autorizados pela prefeitura; A altura das letras de um anúncio não pode ultrapassar 20 centímetros; O avanço máximo de um anúncio sobre a calçada é de 15 centímetros; A placa do anúncio deve estar a uma altura mínima de 2,2 metros do solo; O estabelecimento não pode ter mais de um anúncio indicativo; O anúncio indicativo pode ser colocado em um totem, mas deve estar dentro do terreno do imóvel.; Anúncios na fachada de mercados, por exemplo, não são permitidos, mas são comumente vistos em diversas regiões da capital.
A TV Globo percorreu ruas da capital na última semana e flagrou diversos estabelecimentos que descumprem a lei. Na Avenida Paulista, por exemplo, quase todas as bancas de jornais estão com anúncios, o que não é permitido. Pela lei, elas podem expor apenas produtos vendidos na própria banca. Ainda na região, na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, a maioria das lojas está com irregularidades. Uma rede de mercadinhos também vem descumprindo as regras da Cidade Limpa, colocando anúncios de produtos com preços na fachada. Neste caso, seria permitido colocar os anúncios somente dentro do local, sem exposição para ser visto de fora.
Outra questão que prejudica a lei são as concessões na capital. Em tese, quando um ambiente que era público passa a ser administrado por uma empresa, esta companhia tem o direito sobre o espaço que administra e, dependendo do contrato, pode ter a liberdade de decidir como a propaganda pode ser tratada no local. Um dos exemplos é o Parque Ibirapuera, administrado pela Urbia. Muitas das publicidades colocadas no parque não foram aprovadas pela Comissão de Proteção da Paisagem Urbana, como exige a lei. Procurada pela TV Globo, a Urbia, que administra o parque, diz que respeita as diretrizes da Lei Cidade Limpa e que as publicidades colocadas no local estão previstas no contrato de concessão.
Por fim, a Prefeitura de São Paulo informou que cerca de 500 agentes fiscalizam diariamente as irregularidades nas propagandas e que, no ano passado, R$ 4 milhões foram aplicados em multas. No entanto, a fiscalização falha, as concessões e os comércios descumprindo regras colocam em xeque a eficácia da Lei Cidade Limpa. A falta de punição adequada pode levar ao aumento do desrespeito às normas, impactando diretamente na poluição visual da cidade e no ordenamento do espaço urbano. É necessário um esforço conjunto entre poder público, empresas e sociedade para garantir o cumprimento e a efetividade dessa importante legislação.