No dia 1º de maio, a maior parte dos brasileiros está de folga. A data está na lista dos sete feriados nacionais previstos em lei. A dúvida de muitas pessoas é se o dia do trabalho faz jus ao nome ou se o patrão deve liberar os funcionários das atividades laborais. Em regra, o exercício de funções tidas como essenciais nunca é interrompido.
O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), José Humberto Abrão, ressalta que o dia do trabalho sofre algumas exceções legais. “A legislação municipal de cada localidade bem como normas coletivas podem estabelecer exceções e permitir o trabalho nessa data em segmentos específicos do comércio tais como shoppings, supermercados e bares e restaurantes”, destaca.
Desde 1949, as atividades privadas e administrativas para cumprimento de exigências técnicas das empresas, por exemplo, são exercidas nos feriados nacionais somente se absolutamente indispensáveis. O trabalho nesses dias está atrelado a uma folga ou ao pagamento da diária em dobro e o valor está condicionado ao previsto em convenção coletiva da categoria. A exceção seria para quem cumpre escalas de 12 horas por 36 horas.
A falta no feriado sem justificativa pode ser punida. O empregador tem o direito de aplicar advertência verbal ou escrita ou suspensão do trabalhador. O afastamento é limitado a 30 dias consecutivos e repercute no desconto referente aos dias de afastamento do salário e verbas trabalhistas.
Em Goiânia, a lei permite somente quatro e o calendário municipal já atingiu o limite, segundo a lei n° 9.093, de 1995. Os goianienses já não trabalham na Paixão de Cristo (abril), na data em celebração à padroeira local (24 de maio), em Corpus Christi (junho) e no aniversário da cidade (24 de outubro).
A Consolidação das Leis do trabalho (CLT) descreve como serviços considerados essenciais e com autorização permanente os da indústria, comércio e varejo, transportes, comunicações e publicidade, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados e serviços como segurança, call center, unidades lotéricas e construção civil.
Confira os feriados nacionais previstos em lei:
-1o de janeiro (Confraternização Universal)
-21 de abril (Tiradentes)
-1o de maio (Dia do Trabalho)
-7 de setembro (Proclamação da República)
-2 de novembro (Finados)
-15 de novembro (Proclamação da República)
-25 de dezembro (Natal)