Lei em Fortaleza proíbe restaurantes de cobrarem taxa por garrafas térmicas

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Lei proíbe restaurantes cobrarem taxa de clientes com garrafas térmicas em Fortaleza

Projeto de lei foi aprovado pelos vereadores da capital cearense e segue para sanção do prefeito Evandro Leitão (PT). Texto prevê a possibilidade de instalação de bebedouros com água potável nos estabelecimentos.

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que proíbe restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos de cobrarem taxas adicionais de clientes que bebam água em garrafas térmicas ou recipientes similares levadas por eles. O projeto vai para a sanção do prefeito Evandro Leitão (PT).

A vedação para a cobrança conhecida como “taxa de rolha” altera uma lei municipal já aprovada em 2001, que estabelece como obrigatório o acesso de funcionários e usuários à água potável. Os estabelecimentos que cobrarem taxas de clientes que levam a própria garrafa térmica serão fiscalizados pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). O texto estipula a multa de um salário mínimo para quem descumprir a norma.

O projeto de lei também deixa aos restaurantes a opção de utilizar sistemas de bebedouros com água potável disponível para os consumidores.

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O autor do projeto é o vereador Ronaldo Martins (Republicanos). No texto de justificativa, o parlamentar afirma que um dos objetivos é proteger os direitos dos consumidores e prevenir abusos econômicos. Outra intenção é estimular e permitir o uso de garrafas térmicas, citadas no texto como uma “moda saudável”. A prática é citada também pelo potencial para a redução no uso de plásticos descartáveis. Ainda conforme o texto, o uso do livre consumo da água também é assegurado com a medida.

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