Lei no DF isenta pessoas com síndrome de Down ou autismo do IPVA

IPVA: lei que isenta pagamento do imposto a pessoas com síndrome de Down ou autismo é sancionada no Distrito Federal

O governo do Distrito Federal sancionou a lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas com síndrome de Down ou autismo em Brasília. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (5).

O texto altera a lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que previa a isenção para pessoas com deficiência física, visual. Agora, o benefício foi ampliado, com as seguintes regras: apenas um veículo por pessoa; veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA não exceda o valor de R$ 140.000; o veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, ou por um curador em seu nome, quando for o caso.

A lei publicada nesta quinta-feira também traz mudanças em relação ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). De acordo com a norma, pessoas com 60 anos ou mais são isentas de pagar o imposto, desde que sejam aposentados ou pensionistas; recebam até dois salários mínimos por mês; o imóvel tenha até 120 m² de área construída e seja usado como residência do idoso e de sua família; o idoso não possua outro imóvel.

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Democracia Brasileira aos 40: entre golpistas, indiferentes e o Estado de Direito

Às vésperas de completar 40 anos, a democracia brasileira ainda coxeia, sente-se ameaçada e inspira cuidados. Deve-se louvar o golpista ou o indiferente ao Estado de Direito que sinceramente converteu-se à democracia. O Estado de Direito é aquele que assegura que nenhum indivíduo está “acima da lei”. Mas ao golpista ou ao indiferente ao Estado de Direito, não basta converter-se. Ao golpista, para que sua conversão seja reconhecida como verdadeira, há que se cobrar explicações. Pelo menos duas: por que antes foi golpista? E o que o fez mudar de posição? Há também que se cobrar um pedido público de desculpas se suas ações pretéritas causaram danos ao país.

A mesma receita deveria ser aplicada às instituições. Quantos Papas já não pediram desculpas e autorizaram o pagamento de indenizações a fiéis abusados sexualmente por sacerdotes? Não se pode dizer da Igreja Católica que ela, em algum momento, tenha estimulado o abuso. Mas pode-se dizer, sim, que ela por séculos tolerou o abuso que provocou tanto mal aos seus servos. O Estado alemão, até hoje, se penitencia pelo mal que o nazismo infligiu à Humanidade, especialmente aos 6 milhões de judeus, ciganos e outras minorias mortos em câmaras de gás.

O ministro José Múcio Monteiro, da Defesa, prega que é preciso diferenciar o CPF do CNPJ das Forças Armadas quando se discute o comportamento dos militares em relação a golpes. CPF é o Cadastro de Pessoa Física, CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O que José Múcio quer dizer: as Forças Armadas não são golpistas; mas há militares que são ou que foram. É uma sacada engenhosa do ministro para preservar a imagem da instituição, as Forças Armadas, mas se lida à luz da história, não corresponde à realidade; é apenas uma sacada oportuna.

Só pelo prazer de argumentar: dou de barato que CPFs tramaram o golpe de dezembro de 2022 para impedir a posse de Lula, e o de janeiro de 2023 para interromper seu governo mal iniciado. Mas não foram CPFs que acolheram em diversas partes do país os golpistas acampados à porta de quarteis; ali, área de segurança nacional, sem o endosso do CNPJ, ninguém acampa. Sem endosso do CNPJ, CPF não movimenta tropas e armamento pesado para retardar a prisão de golpistas como aconteceu na noite do 8 de janeiro, nem sugere uma operação para restaurar a ordem.

Foi um golpe militar que derrubou a monarquia e proclamou a República entre nós. Foi um golpe militar que levou Getúlio Vargas ao poder em 1930 e que o retirou de lá em 1945. Getúlio voltou em 1950, desta vez pelo povo popular, matando-se com um tiro no peito quatro anos depois para não ser derrubado por outro golpe. Sua morte postergou em 10 anos a ditadura de 64. A anistia de 1976, dita ampla, geral e irrestrita, perdoou os crimes dos militares que torturaram e mataram adversários do regime; esses, pagaram seus crimes com o próprio sangue. Uma anistia de araque, portanto, que serviu mais a um lado do que ao outro; uma anistia que dispensou as Forças Armadas de ao menos pedirem desculpa e de revisarem sua formação. Às vésperas de completar 40 anos, a democracia brasileira ainda coxeia, sente-se ameaçada e inspira cuidados.

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