Lei que desobriga emissão do Certificado de Habita-se é preocupante, alerta especialista

“A aprovação e registro dos conjuntos habitacionais que compõem a Reurb ficam dispensadas a apresentação do Habite-se e, no caso de Reurb-S, as respectivas certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias”

Entre tantas mudanças decorrentes da Lei 13.465/17, surge uma situação que pode ter efeito devastador e ser uma ameaça à segurança, sobretudo nos conjuntos habitacionais informais. A partir de agora, o poder público municipal e do Distrito Federal (DF) estão dispensados de emitir o Certificado do Habite-se para  os Conjuntos Habitacionais informais. É o que prevê o Art. 60 da Lei, que especifica que para  “a aprovação e registro dos conjuntos habitacionais que compõem a Reurb ficam dispensadas a apresentação do Habite-se e, no caso de Reurb-S, as respectivas certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias”.

Para o advogado Caio Cesar Mota,  membro da Diretoria Executiva da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, explicou durante entrevista ao jornal Diário do Estado, que o ato traz grande preocupação, vez que o Certificado do Habite-se era a garantia de que a edificação representava segurança às famílias que nela habitassem. A situação atual poderá mudar o que diz respeito ao dever de reparar por parte do Poder Público que indevidamente regularizou alguns desses conjuntos, bem como vir a lei atender interesses outros em detrimento dos interesses coletivos. O especialista ainda reforça que setores interessados não participaram das discussões quando da edição da lei e acredita que a mesma pode privilegiar determinados grupos.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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