A Prefeitura de Goiânia sancionou uma lei que proíbe o aumento abusivo de preços durante o período de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19. A medida, publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 13, define que será considerado abuso de preço quando não houver uma justificativa para o reajuste.
A lei cita produtos e serviços relacionados ao enfrentamento do coronavírus, além do fornecimento de alimentos, gás de cozinha, materiais de construção, serviços mecânicos e funerários. Caso sejam encontradas práticas de preços abusivos, os donos dos estabelecimentos podem ficar “impedidos de obter novo alvará de funcionamento para o mesmo ramo de atividade pelo período de três anos”.
O Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas), por meio de nota, diz que apoia integralmente a prefeitura de Goiânia e a Câmara Municipal com relação à lei sancionada.