Loja de aluguel de roupas de festa é fechada por não entregar vestidos no prazo acordado

Loja de aluguel de roupas de festa é fechada por não entregar vestidos no prazo acordado

Uma loja de locação de roupas de festas em Campinas foi interditada após uma operação dos fiscais do Procon Goiás realizada na quarta-feira, 21. A ação se deu após o órgão receber denúncias de que 10 madrinhas de casamento, além das mães dos noivos, não receberam os vestidos na data acordada.

O grupo foi atraído por uma promoção de Black Friday em que a loja anunciou a locação de 3 vestidos por R$ 500. Foram assinados 4 contratos no valor total de R$ 2 mil em 26 de novembro. No entanto, em dezembro, as madrinhas começaram a contatar a loja para acompanhar a confecção dos vestidos e foram informadas de que as provas seriam feitas após o recesso de Natal. Somente no final de janeiro, a 10 dias do casamento, a dona da loja informou que as roupas não estavam prontas e cancelou o contrato.

A proprietária prometeu reembolsar os valores, mas isso não ocorreu na data combinada. As madrinhas e mães dos noivos tiveram que procurar outra loja em Goiânia na semana do casamento para alugar os vestidos.

Durante a operação, os fiscais constataram que a loja não possui CNPJ ativo nem alvará de funcionamento. Devido ao não cumprimento da oferta, publicidade enganosa, cláusulas contratuais abusivas e má prestação de serviço, a empresa foi interditada e proibida de comercializar qualquer produto, inclusive pela internet. O prazo para defesa é de 20 dias.

Os consumidores que desejarem denunciar podem contatar o Procon Goiás pelos telefones 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior). Também é possível registrar a denúncia pela plataforma Procon Web.

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Nova idade mínima para aposentadoria passa a valer em 2025; descubra

Descubra a Nova Idade Mínima para Aposentadoria em 2025

A partir de 2025, as regras para a aposentadoria no Brasil sofrerão alterações significativas. A idade mínima para se aposentar, que atualmente varia de acordo com o tipo de benefício e o gênero do trabalhador, será uniformizada pelo INSS.

De acordo com as novas regras, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulher será de idade mínima de 62 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam atingir 65 anos e 20 anos de contribuição. Essa mudança é resultado de uma série de ajustes feitos nas leis previdenciárias para garantir a sustentabilidade do sistema de seguridade social.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição também será aumentado, necessitando 35 anos de contribuição para homens e 32 anos para mulheres. As estatísticas mostram que essas mudanças afetarão significativamente o perfil dos aposentados, prevendo uma diminuição no número de novas aposentadorias nos primeiros anos após a implementação.

As mudanças entrarão em vigor em janeiro de 2025, oferecendo um período de transição para que trabalhadores se ajustem às novas exigências. É essencial consultar as autoridades competentes e planejar as estratégias de aposentadoria de acordo com as novas normas.

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