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Lojas virtuais devem destacar preços à vista para consumidores

“divulgar de forma ostensiva o preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12”

Entrou em vigência no dia 19 de dezembro deste ano a Lei Federal nº 13.543 que alterou a Lei Federal nº 10.962 de 11 de outubro de 2004, onde regula as condições de informação do preço de bens e serviços ao consumidor.

Com isso, o comércio eletrônico deve “divulgar de forma ostensiva o preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12”.

O Procon Goiás já deu inicio a fiscalização nas lojas virtuais para verificar se a lei está sendo cumprida. As lojas que não se adequarem à nova lei serão autuadas e poderão responder a processo administrativo e sofrer aplicação de multa.