Press "Enter" to skip to content

Lula decreta redução de normas que facilitam acesso às armas

Última atualização 02/01/2023 | 12:59

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou o decreto que revoga normas que ampliam e facilitam o acesso da população a armas de fogo e munição. O decreto foi uma das primeiras medidas assinadas pelo presidente neste domingo, 1º, dia em que foi empossado.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda, 2, e já entrou em vigor. Além de Lula, o decreto também foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. 

Em linhas gerais, o decreto: 

  • suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
  • suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • suspende a concessão de novos registros para CACs;
  • cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

Também é previsto no documento que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias. 

“Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta segunda, no Twitter.

O decreto prorroga a validade dos registros vencidos, até que uma nova regulamentação seja publicada. 

Arsenal menor

Lula também revogou o decreto que previa a expansão do limite de armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019. 

Na regra anterior, colecionadores poderiam ter até 5 armas, enquanto caçadores podem ter 15 e atiradores 30. O novo limite estabelece que é permitido um limite de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador. 

O texto define ainda que o interessado deverá apresentar ”comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma – na linha da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 

“O decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina”, afirmou Flávio Dino.