Lula sanciona projeto que libera R$ 15 bi para estados e municípios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 22, o projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto também abre crédito especial de R$ 207,4 milhões para pagar despesas de oito ministérios.

proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. Do total de recursos para estados e municípios, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Outros R$ 6,3 bilhões compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.

O presidente também assinou hoje uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 879,2 milhões a estados, municípios e o Distrito Federal.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até o dia 20 de dezembro. Este pagamento inclui descontos de Imposto de Renda e de INSS, o que afeta o valor líquido recebido pelos trabalhadores.

O prazo para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário se encerrou em 29 de novembro. Quem não recebeu o dinheiro depositado pode verificar as razões e procedimentos necessários. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário, correspondente a um mês de salário líquido. Isso é feito descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro. Para ser considerado no cálculo, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Se o trabalhador trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não deve ser incluído no cálculo.

Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário?

Para calcular a segunda parcela, é necessário considerar o salário-base do trabalhador, bem como todos os adicionais, como horas extras, comissões e adicional noturno. Os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição ao INSS, também devem ser levados em conta.

Por exemplo, se um trabalhador tem um salário-base de R$ 3.000 e recebeu a primeira parcela de R$ 1.500, a segunda parcela será calculada subtraindo os descontos de impostos do valor restante. Isso inclui o cálculo do INSS e do IRRF, de acordo com as alíquotas vigentes.

É importante que os empregadores assegurem que os cálculos sejam realizados corretamente, considerando todas as normas trabalhistas. Erros podem resultar em passivos trabalhistas e penalidades. Já os trabalhadores devem acompanhar seus holerites para garantir que os valores recebidos estejam corretos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp