Ministros entenderam que o ex-parlamentar não poderia ser considerado inelegível uma vez que as provas que embasaram a sua cassação acabaram anuladas pela Justiça
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem a validade da decisão do ministro Dias Toffoli sobre a suspensão da inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB). A decisão foi mantida pela maioria e Demóstenes pode concorrer a um cargo eletivo em outubro.
Até a última atualização desta reportagem, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin votaram a favor da revogação da inelegibilidade. Agora, faltam dois votos, os dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Os ministros entenderam que o ex-parlamentar não poderia ser considerado inelegível uma vez que as provas que embasaram a sua cassação acabaram anuladas pela Justiça. Reiteraram, porém, que Demóstenes não poderá reassumir ao mandato de senador uma vez que essa decisão cabe ao Senado.
O ex-senador foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
Em abril do ano passado, entretanto, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinado também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.
Com a decisão do habeas corpus, o ex-senador pediu, neste ano, que seu mandato fosse restituído e que sua inelegibilidade fosse afastada. O relator Dias Toffoli não considerou plausível a volta dele ao cargo, mas diante da proximidade das eleições, deferiu o pedido liminar até que o mérito da questão seja julgado pela Segunda Turma, em função do prazo de desincompatibilização. Demóstenes é procurador de Justiça em Goiás.