A menina de 13 anos, que conseguiu autorização na Justiça para interromper a gestação, realizou o procedimento, segundo uma ativista que acompanha o caso. O pai da menina havia entrado com um pedido judicial para impedir que a interrupção da gravidez e teve a solicitação acolhida pela Justiça de Goiás. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu autorização para o procedimento.
O procedimento foi realizado entre quinta-feira e sexta-feira, 2. Em entrevista ao g1, o advogado da família materna da adolescente informou que tanto a mãe quanto a avó vão respeitar a decisão da menina sobre o futuro e que desejam que ela não volte para a casa do pai.
Além da interrupção, o homem de 24 anos que engravidou a menina foi indiciado por estupro de vulnerável. A Polícia Civil realizou exames de corpo de delito na adolescente e confirmou a prática sexual criminosa. Também foram ouvidos a vítima, testemunhas e o suspeito.
Interrupção
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a menina a interromper a gravidez. A decisão afirma que a intervenção do STJ foi necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal que se encontra submetida a paciente (vítima)”.
O documento aponta ainda que o caso demostra “extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses”.
Relembre o caso
Relatos do Conselho Tutelar apontam que a menina se “relacionou” com o homem de 24 anos e ocorreram quatro encontros durante o mês de janeiro. O pai da adolescente foi notificado sobre a situação e orientado a registrado o caso na polícia. Já o pai teria dito que não tinha interesse em registrar o caso e explicou que fez um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda a responsabilidade acerca do bebê”.
A menina foi encaminhada pelo Conselho Tutelar ao programa Meninas de Luz, da Organização Voluntária de Goiás (OVG), para que pudesse participar do atendimento de apoio a gestantes em situação de vulnerabilidade social. Além disso, também foi solicitado a matrícula dela em uma escola, uma vez que a adolescente não estava matriculada.
A adolescente relatou ao Conselho Tutelar que decidiu interromper a gestação no final de abril e que, desde então, vinha tentando convencer o pai, mas ele não concordava. Diante desse cenário, o Conselho agendou uma entrevista com profissionais do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) para que a adolescente e o responsável fossem orientados sobre o procedimento.
Na ocasião, sem autorização dos responsáveis da adolescente e com 20ª semanas de gestação, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) ficou legalmente impedido de realizar o procedimento. Posteriormente, o pai da menor a proibiu de interromper a gravidez e entrou com um pedido na Justiça, que foi julgado rapidamente.
Na decisão do Juizado da Infância e da Juventude e do Ministério Público de Goiás, a decisão judicial proferida pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva autorizou que a gestação fosse interrompida e que fosse realizado com “proteção ao nascituro e a aplicação das medidas protetivas de acompanhamento médico e psicológico pela rede pública protetiva”.
Já no dia 27 de junho, foi publicado o documento que proibiu a realização do aborto legalizado na menina, assinado pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, atendendo ao pedido feito pelo pai da adolescente.
A jovem passou por diversas decisões judiciais até que, em julho, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a menina a interromper a gestão. Na decisão, foi afirmando que a intervenção do STJ foi necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente (vítima)”.
A decisão também aponta que o caso demonstra “extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses”.