Última atualização 13/12/2023 | 17:39
O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou nesta terça-feira, 12, recurso à Justiça, no qual reforça a necessidade de apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) das obras da Rua da Divisa, no Setor Jaó, em Goiânia. O projeto de duplicação de via pública ocorre em uma área de preservação permanente (APP)
O pedido no recurso, elaborado pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, é feito no curso de ação civil pública ajuizada em julho de 2020 pelo MPGO. A promotora reforça que não é contrária à expansão viária, mas defende a conciliação entre direitos urbanísticos e ambientais.
A promotora destaca a ameaça à nascente do Córrego Jaó, evidenciada pelo alagamento em períodos de chuva, como prova de falta de planejamento. O recurso pede a retomada do trâmite da ação, audiência conciliatória e a obrigação de licenciamento ambiental em áreas de preservação permanente, visando à proteção do meio ambiente:
“Essa atuação é embasada no princípio da prevenção, que busca antecipar eventuais danos ambientais e mitigá-los”
Alice alega que não justifica o sacrifício da área de preservação da nascente do Córrego Jaó para tentar resolver um problema criado pela falta de planejamento do administrador público. “Muito menos justifica essa obra uma eventual melhoria do tráfego de veículos, se do outro lado houver prejuízo ao meio ambiente, notadamente à nascente de córrego afluente direto do Rio Meia Ponte”, pondera.
A ação
Inicialmente foi requerida a paralisação da duplicação da Rua da Divisa, até que fossem regularizadas todas as pendências do projeto. Contudo, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia julgou improcedentes e, posteriormente, extinguiu o feito, sem a possibilidade da proposição de um acordo.
Desse modo, foi pedido a condenação do Município de Goiânia na obrigação de somente efetuar a duplicação da via em área de preservação permanente após prévia licença ambiental. Além disso, que essa licença somente seja concedida após análise de estudos e relatórios de impacto ambiental, sempre objetivando à proteção do meio ambiente conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
Resposta
Em nota ao Diário do Estado (DE), a Prefeitura de Goiânia afirmou que o estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) relacionado a obra em questão está anexado ao projeto.