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Ministério Público de Goiás oferece denúncia criminal contra ex-prefeito de Luziânia por 76 nomeações irregulares

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, oferecendo denúncia contra o ex-prefeito Cristóvão Vaz Tormin, devido a 76 nomeações irregulares para cargos comissionados na prefeitura

O MP-GO requer, na ACP, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor de R$ 2,7 milhões e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, assim como a ação penal pede a condenação ao pagamento de danos morais coletivos. Conforme a ação, foram instaurados inquéritos civis para investigar sobre as contratações e nomeações “ilegais, fraudulentas e imorais” destas pessoas para ocuparem cargo ou função de assessor executivo em seu gabinete, porém que nunca exerceram suas funções. Assim como, entre março de 2013 e julho de 2019, suas duas administrações, não foram editadas lei e ato normativo relacionado às nomeações.

Foi apurada a existência de uma diferença salarial considerável entre os servidores, mesmo sendo nomeados para o mesmo cargo e no mesmo local. Alguns recebiam pouco mais de R$ 1 mil, enquanto outros acima de R$ 10 mil, conforme a Promotoria de Justiça.

Para o MP-GO, o ex-prefeito criou cargos inconstitucionais e destinou uma parte dos servidores para exercerem funções diversas daquelas para as quais foram nomeados, caracterizando desvios de função. Reforçando que o desvio de função dos servidores públicos configura ato de improbidade, por violar desvio de finalidade, prática tipificada no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992.

Conforme a ACP, Cristóvão Vaz Tormin agiu dolosamente, ferindo “os princípios que regem a administração pública, notadamente a impessoalidade, moralidade, legalidade e isonomia.”

“O administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas, ou seja, oriundas do cargo para o qual fora nomeado”, afirma a Promotoria de Justiça.

Foto: Reprodução