Ministro do STJ diz que reconhecimento facial é a principal causa de erro judiciário

O Conselho Nacional de Justiça criou um grupo para elaborar uma proposta de procedimentos para reconhecimentos criminais. O objetivo é evitar que erros de reconhecimento de suspeito por fotos.

Ao Jornal CBN, o líder do grupo, Rogério Schietti, afirmou que o reconhecimento pessoal equivocado tem sido uma das principais causas de erros no judiciário. ”Geralmente não há nenhuma outra prova que fundamenta a condenação”, destaca.

O ministro também disse que a prisão cautelar de pessoas reconhecidas é outros erro que deve ser combatido. De acordo com ele, os suspeitos devem responder ao processo em liberdade, com algumas exceções. ”Alguém pode ser preso antes de uma condenação definitiva se houve testemunhas. O simples fato de alguém ser reconhecido como autor de um crime não quer dizer que a pessoa deva ser presa”, explica o ministro.

83% dos presos injustamente são negros

Em fevereiro deste ano, um levantamento feito pela Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais) e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro mostra que os negros presos injustamente por reconhecimento facial representam 83%.

Foram investigados como funcionava os ”catálogos de suspeitos” nas delegacias brasileiras. Em muitos casos, o reconhecimento por fotografia é a única prova existente contra um possível criminoso.

De 2012 a 2020, 90 pessoas foram presas devido a erros na identificação fotográfica e posteriormente inocentadas. Elas ficaram em média, 9 meses na prisão.

Na noite desta segunda-feira (13), um motorista de aplicativo e montador de móveis Jefferson Pereira da Silva, de 29 anos, foi solto no Rio de Janeiro após passar seis dias na prisão. Ele foi preso como autor de um roubo por reconhecimento fotográfico. Na foto 3×4, Jefferson tinha 14 anos.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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