Ministro do STJ envia pedido de prisão de Adriana Villela ao MP: Crime da 113 Sul

Crime da 113 Sul: ministro do STJ envia ao MP pedido de prisão imediata de
Adriana Villela

Decisão atende a pedido do próprio Ministério Público, que vai analisar pedido
de prisão imediata feito por assistentes de acusação no processo. Caso foi
enviado ao STJ após decisão do TJDFT.

1 de 1 Adriana Villela chega ao tribunal para 9º dia de julgamento; ré chegou
acompanhada do advogado (D), do irmão (E) e da filha — Foto: Afonso Ferreira/TV Globo

Adriana Villela chega ao tribunal para 9º dia de julgamento; ré chegou
acompanhada do advogado (D), do irmão (E) e da filha — Foto: Afonso Ferreira/TV Globo

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, encaminhou ao
Ministério Público Federal o pedido de prisão de Adriana Villela, condenada em
2019 pelo assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada da família,
Francisca Nascimento.

A decisão do ministro atende ao pedido do próprio MP, feito no último dia 25.

‘O Ministério Público Federal pugna pela abertura de vista destes autos
paramanifestação quanto ao pedido de execução provisória da condenação pelo
Tribunal do Júri em desfavor da Recorrente’, afirmaram os procuradores.

O de tenta contato com a defesa de Adriana Villela nesta segunda-feira (2). Ao longo do processo, os advogados defendem que a ré é inocente (saiba mais abaixo).

ANÁLISE DO STJ

O caso foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça no dia 7 de novembro, após
decisão da desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios.

A magistrada considerou que a competência para análise do pedido é do STJ.

“Nesse cenário, restou exaurida a jurisdição não somente para o Juízo do
Tribunal de Júri, mas, também, para este Tribunal de Justiça, tendo em vista o
exame da matéria atinente à execução provisória da pena por ambas as
instâncias, assegurando-se, assim, o duplo grau de jurisdição”, afirmou a
desembargadora.

PRISÃO IMEDIATA

O pedido de prisão imediata de Villela foi feito por assistentes de acusação no
processo sobre o crime da 113 Sul. Eles representam a empregada vítima do
delito.

A defesa usou como base a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que
entendeu que é possível a execução imediata da punição após a condenação no júri. A determinação já foi publicada pela Corte e, portanto, já pode ser aplicada
pelas instâncias inferiores da Justiça.

No pedido, eles argumentaram que, embora no caso do crime da 113 ainda existam
recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Supremo Tribunal
Federal, o cumprimento da pena já é possível.

“Não existe óbice para o início do cumprimento da pena fixada contra a Ré, que
se trata de medida de Justiça uma vez que o crime cometido é um dos mais
notórios do País e a Ré é a única dos condenados pela bárbara chacina que
ainda está em liberdade apesar de decorridos 15 anos da ocorrência”,
declararam.

DEFESA DE ADRIANA VILLELA

Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu
sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a
declarar que ela não cometeu crime.

No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu
sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi
manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a
anulação do veredito do júri.

CRIME E JULGAMENTO

O processo na Justiça do Distrito Federal está atualmente aguardando as decisões
sobre os recursos nas instâncias superiores.

Em 2019, Villela foi sentenciada a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo
assassinato das três pessoas.

Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios negou o pedido para anular o julgamento.
E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão e
17 dias-multa.

DECISÃO DO STF

No dia 12 de setembro, o Supremo decidiu que pessoas condenadas pelo tribunal do
júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa
recorrer a outras instâncias na Justiça.

Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: “A
soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de
condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena
aplicada”.

A decisão tem a chamada repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada em
processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores.

No dia 25 de novembro, a Defensoria Pública recorreu da decisão do STF. Pediu à
Corte para estabelecer que a decisão só vai valer para casos criminais ocorridos
depois da data de publicação da decisão colegiada, que ocorreu no dia 13 de
novembro.

Ou seja, na prática, a intenção é evitar a aplicação do cumprimento da punição
em processos que estão atualmente em andamento, em que ainda estão pendentes
recursos.

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