Ministro nega pedido da “Capitã Cloroquina” de não falar na CPI

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta terça-feira (18) o pedido da médica Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”, para ficar em silêncio na CPI da Covid, no Senado. Ela fez a mesma solicitação que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que conseguiu o direito.

Protocolado na sexta-feira (14), o pedido de habeas corpus se baseou na “crescente agressividade com que têm sido tratados os depoentes que ali comparecem para serem ouvidos. A falta de urbanidade no tratamento dispensado às testemunhas, proibindo-as, inclusive, do exercício da prerrogativa contra a autoincriminação”.

Mayra é secretária de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde. Assim como o ex-titular da Saúde, também é investigada no inquérito que apura a crise no fornecimento de oxigênio hospitalar para o Amazonas, durante o colapso no estado.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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