Morais determina prisão e buscas contra envolvidos em ameças ao STF

A Polícia Federal cumpre, nesta segunda-feira (06), medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito que investiga a organização e o financiamento de atos contra as instituições e a democracia.

Entre as medidas determinadas pelo ministro do Supremo, estão: a prisão de envolvidos na organização destes atos, buscas e apreensões em endereços e bloqueio de contas bancárias.

Moraes determinou as seguintes medidas:

  • a prisão preventiva e o bloqueio das redes sociais de Márcio Giovani Niquelatti e Cássio Rodrigues Costa Souza, por ameaças a ministros da Corte;
  • buscas e apreensões em endereços da Associação Nacional dos Produtores de Soja (Aprosoja) e a Aprosoja de Mato Grosso;
  • bloqueio de saques das contas bancárias da Aprosoja e da Aprosoja de Mato Grosso;
  • busca e apreensão em endereços de Gilmar João Alba (PSL), prefeito de Cerro Grande do Sul (RS).

As decisões de Moraes atenderam a solicitações da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os pedidos de medidas cautelares foram assinados pela subprocuradora Lindôra Araújo.

Nas decisões sobre as prisões preventivas, Moares apontou que a conduta dos envolvidos constitui “ameaça ilegal à segurança dos ministros” do STF e que possuem o intuito de “impedir o exercício da judicatura” por meio de violência e grave ameaça.

Fonte: G1

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp