Em texto publicado nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial Eletrônico da cidade de Aparecida de Goiânia, fica estabelecida novas normas gerais para o contexto da Covid-19. Dentre elas, destaca-se o item XVII do artigo quinto, em que Motéis são considerados como atividades essenciais.
“Art 5º. Não serão incluídos no regime de escalonamento instituído por esta Portaria: XVII – Motéis, sendo que as atividades deverão ser restritas a acolher hóspedes
que estejam de passagem pelo município, para fins de repouso, higiene e eventual
alimentação, desde que observadas as recomendações previstas na Portaria n°
028/2020-GAB/SMS;”, diz o trecho.
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