Um homem foi flagrado na rodovia ao transportar 93 quilos de cabelo humano que seria entregue em Goiânia. O motorista de aplicativo foi parado em uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-262 próximo a Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Ele afirmou aos agentes que fazia o trajeto com frequência para levar a encomenda até a dona de um salão na capital goiana.
O transporte não é ilegal, porém o tipo de documentação não está regular na Receita Federal (RF). O condutor apresentou nota fiscal dos cabelos, que estavam no porta-malas do veículo, em desacordo com o tipo tributário. O item foi adquirido em uma área de fronteira para fim comercial, mas o registro fiscal era de vendedor e comprador pessoas físicas. A irregularidade foi constatada por um servidor da RF, que fez a apreensão.
Eles devem responder por descaminho, um crime de ordem tributária. Ele é tipificado como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria”. Em resumo, é um tipo de fraude no pagamento de tributo devido à entrada, saída ou consumo de mercadoria não proibida no Brasil.