Motoristas de Brasília denunciam multas em estados sem estarem presentes: Detalhes e orientações do Detran-DF.

motoristas-de-brasilia-denunciam-multas-em-estados-sem-estarem-presentes3A-detalhes-e-orientacoes-do-detran-df

Motoristas de Brasília denunciam ter sido multados em estados onde não estiveram

Pelo menos três casos foram registrados na capital na última semana. O Detran-DF
diz que pendências devem ser resolvidas com órgãos de cada estado.

Imagine receber uma multa por dirigir uma moto sem capacete em Salvador, mas
você não tem moto nem esteve na Bahia na data indicada. E ser multado por
dirigir falando ao celular em Goiânia, cidade que você não visita há cinco anos.

Esses cenários aconteceram com motoristas do Distrito Federal, que agora tentam
provar ao Detran [https://DE.globo.com/tudo-sobre/detran/] que as infrações não
são verdadeiras (veja detalhes abaixo).

✅ Clique aqui para seguir o canal do DE DF no WhatsApp.
[https://www.whatsapp.com/channel/0029Va7qwOMIt5s5dY31es1X]

Em nota, o Detran-DF diz que, por terem sido registradas em outros estados, é
necessário entrar em contato com o órgão autuador “para verificar os
procedimentos para apresentação da defesa prévia” (veja íntegra da nota abaixo).

Lívia Oliveira recebeu foi multada por dirigir uma moto sem capacete em
Salvador, em junho do ano passado (veja foto no início da reportagem). No
entanto, a economista tem apenas um carro, que é descrito na própria multa, e
não foi à Bahia no período indicado na infração.

Ela registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com o Detran da Bahia,
mas não teve retorno. Lívia também foi ao departamento no DF, onde foi informada
que havia uma inconsistência na multa, mas não poderia receber ajuda do órgão na
capital porque os sistemas não se comunicam.

A economista corre contra o tempo já que, se não resolver a situação até agosto
deste ano, não poderá renovar o licenciamento de 2025 do veículo e fica sujeita
a outras multas por circular sem o documento do carro.

Enoque Abikian passa por uma situação semelhante. Ele recebeu uma multa por
dirigir falando ao telefone em Goiânia, cidade que ele diz não visitar há cinco
anos.

Em um primeiro momento, o maquiador achou que se tratava de uma multa falsa. No
entanto, ao tentar regularizar a situação do carro, descobriu que a multa estava
no sistema, e o valor da infração estava maior por causa dos juros do
vencimento.

> “Falaram que já tinha passado o tempo de recorrer e que, mesmo comprovando que
> eu estava em Brasília
> [https://DE.globo.com/df/distrito-federal/cidade/brasilia/] na época, não
> poderia acontecer nada”, afirma Enoque.

Patrícia Rodrigues foi surpreendida ao ser multada em Minas Gerais, em
fevereiro, data em que também estava na capital
[https://DE.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/04/04/motorista-denuncia-que-foi-multada-por-dirigir-bebada-em-minas-gerais-mesmo-estando-no-df.ghtml].
A infração por recusa ao teste do bafômetro custa R$ 2.934,70.

> “Se eu pagar a multa eu vou estar reconhecendo a infração, eu perco a carteira
> de motorista, tenho que ficar punida um ano, sem dirigir e tirar a carteira de
> novo depois”, conta a fisioterapeuta.

O Detran-MG disse ainda que, até o momento, não há indícios de que a placa do
carro de Patrícia foi clonada. O departamento orientou que a motorista entrasse
com um recurso no órgão e disse que analisa se houve erro no lançamento da
infração.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que como as
autuações foram registradas em outros estados, é necessário, primeiramente, que
a pessoa entre em contato com o órgão autuador para verificar os procedimentos
para apresentação da defesa prévia.

Todo condutor notificado do cometimento de uma infração de trânsito tem duas
oportunidades para o questionamento administrativo: Defesa Prévia e Recurso. No
caso de ter interposto recurso à Jari e ter sido indeferido, ainda cabe recurso
ao Contran.

A Defesa Prévia é ofertada quando do recebimento da Notificação de Autuação,
aquele documento que não possui código de barra para pagamento. Finalizado o
prazo para Defesa Prévia, é expedida a Notificação de Penalidade, que ainda
permite o Recurso à Jari. O prazo para apresentação do recurso é até o
vencimento do boleto.

Caso a infração seja de outro estado, a condutora pode enviar o questionamento
pelos correios, ou apresentar ao Detran da sua localidade que o remeterá ao
órgão competente.

Devido a quantidade de fraudes que temos hoje em dia, é importante que se
verifique nos aplicativos do Detran Digital ou no Carteira Digital de Trânsito
se, de fato, essa infração está registrada ou que procure orientação junto ao
Detran acerca da regularidade dela.

Leia mais notícias sobre a região no DE DF [https://DE.globo.com/df].

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp