MP-GO suspende direitos políticos ds ex-prefeito de Firminópolis

Em recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça condenou o ex-prefeito de Firminópolis Leonardo de Oliveira Brito e o contador Vilmar Araújo dos Santos por ato de improbidade administrativa. Ao primeiro, foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida por ele à época.

Já Vilmar dos Santos está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. O entendimento foi da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Fausto Diniz.

O caso

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, Leonardo de Oliveira Brito, na qualidade de ex-chefe do Executivo municipal, contratou Vilmar Araújo dos Santos, proprietário da empresa Contabilidade Pública Araújo Ltda. para prestar serviços contábeis entre 2012 e 2016 pelo valor de R$ 582 mil. Em razão da contratação direta, sem licitação, o Ministério Público ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa

Apesar de ter reconhecido a ausência de singularidade dos serviços contábeis e, por conseguinte, a ilegalidade na contratação de tais serviços por inexigibilidade de licitação, a sentença de primeiro grau afastou a condenação dos réus por ausência de provas com relação à má-fé, alegando que o tema sobre inexigibilidade de licitação é controvertido. Desse modo, foi determinado apenas que o município se abstivesse de celebrar contratos de prestação de serviços na área contábil sem observância do procedimento licitatório.

Nas razões recursais levadas ao TJGO, o MP reforçou o pedido de condenação do ex-prefeito e do contador. Por sua vez, em seu recurso, o município voltou-se contra a sentença na parte em que o proibiu de realizar contratações futuras de serviços contábeis por meio de inexigibilidade de licitação, por se tratar de elemento incerto.

O primeiro recurso foi acolhido, já o segundo, rejeitado. O acórdão considerou parecer do procurador de Justiça José Carlos Mendonça. No julgamento do recurso, representou o MP na sessão o procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa.

Fonte: Assessoria de Comunicação MP-GO

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp