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MPE aciona prefeito de Ceres por propaganda eleitoral irregular em igreja

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou, no Juízo da 72ª Zona Eleitoral, ação de reclamação por propaganda irregular contra o prefeito de Ceres, Rafaell Dias Melo, candidato à reeleição (Partido Progressista); o candidato a vereador Frederico de Oliveira Santos, o Frederico da Pedrosa (PL), e Carlito Moreira de Lima, sacerdote da Igreja Mundial do Poder de Deus em Ceres. A ação foi pedida pelo pelo promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira, que apontou violação às vedações contidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 em relação à propaganda eleitoral em bens de uso comum, nos quais se enquadram os templos religiosos.

O promotor relatou que que recebeu, em 21 de outubro, por aplicativo de mensagens, um arquivo de áudio e vídeo que mostravam pedidos de voto realizados pelo bispo Carlito Moreira de Lima em favor do candidato a vereador Frederico da Pedrosa,registrando na Igreja Mundial do Poder de Deus em Ceres. O candidato está junto com o religioso na gravação.

De acordo com o MPE, na transcrição detalhada, é feito pedido de voto para o prefeito Rafaell Melo, que pleiteia a reeleição, com menção expressa e reiterada aos números dos dois candidatos. “Eu tô aqui com o nosso candidato a vereador no qual vamos apoiar… vamo também apoiar o prefeito …? (sic)”, diz Carlito Lima. “Qual o número do senhor? (sic)”, pergunta o bispo, ao que Frederico responde. Em seguida, o religioso questiona também o número do prefeito.

Manifestação verbal

O promotor Wessel Teles salientou as vedações contidas na legislação à realização da propaganda eleitoral em bens de uso comum da população, nos quais se enquadram os templos religiosos. Teles observa que o legislador se refere a não apenas à afixação de propaganda impressa ou à distribuição de material gráfico, “mas também àquela consistente em manifestação verbal, a exemplo de um discurso, como ocorreu com os representados, no qual resta evidente o caráter eleitoral da conduta”, relata.

O promotor eleitoral argumenta que a causa de pedir da demanda restringe-se à propaganda irregular, a ação não objetiva analisar a tese jurídica, já rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do chamado abuso do poder religioso.

Liminar

Na ação, Wessel Teles pede a concessão de liminar para imposição aos acionados da obrigação de não fazer propaganda eleitoral em bem de uso comum, em especial sede de templos religiosos, sob a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento. 

No mérito, o promotor pede a procedência do pedido para condenar os representados no pagamento da multa definida no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Foto: Reprodução