A esposa de um pastor teve o pedido de reconhecimento da relação de trabalho com a entidade onde era membra negado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que não reconheceu o vínculo empregatício entre a congregação religiosa de Caldas Novas e a mulher. O juízo de primeiro grau ouviu o depoimento da reclamante e da representante da igreja, então entendeu que não havia subordinação jurídica para caracterizar a relação de emprego e negou os pedidos.
No entanto, a religiosa recorreu ao segundo grau alegando que teve seu direito de defesa restringido, já que a justiça não ouviu testemunhas indicadas por ela. Para a mulher, a comprovação de que ela exerceu atividades para a igreja sem qualquer pagamento por 10 anos dependia de prova testemunhal. Ela alegou ainda que sua situação seria análoga à escravidão e que, nos últimos três anos teria acumulado três funções.
Entretanto, o Juiz Kleber Waki, não aceitou as alegações da religiosa por entender que ela realizava trabalho voluntário movida pela fé, além de afirmar que o trabalho dela no âmbito da igreja se assemelha ao de pastores e pastoras, cujas atividades não estão submetidas às regras trabalhistas.