A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou uma nova Lei Complementar que traz atualizações nas normas urbanísticas para os empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida na capital. Desenvolvida em parceria com a Prefeitura do Rio, essa medida tem o intuito de substituir uma legislação que está em vigor há 16 anos. Além disso, a nova lei incorpora diretrizes do Plano Diretor de 2023 e estabelece um novo marco regulatório para impulsionar a expansão da habitação de interesse social. O texto segue agora para a sanção do prefeito Eduardo Paes e deve entrar em vigor em até 15 dias úteis após essa aprovação.
Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Gustavo Guerrante, a proposta busca facilitar a construção de moradias adequadas às particularidades de cada região da cidade do Rio de Janeiro. A intenção é estimular soluções mais eficientes e sustentáveis, proporcionando maior previsibilidade nos processos de aprovação de projetos habitacionais. A ideia é incentivar o crescimento da cidade em direção ao Centro e à Zona Norte, além de atentar para as regiões da Zona Oeste e Sudoeste, equilibrando as diferenças entre elas.
O prefeito Eduardo Paes ressalta a importância do novo Projeto de Lei Complementar para ampliar a oferta de moradias habitacionais na cidade, aproveitando a infraestrutura já existente em diversas áreas. Segundo ele, após 16 anos, era necessário modernizar as regras do programa Minha Casa, Minha Vida no Rio de Janeiro. Com as atualizações legislativas, a qualidade dos projetos habitacionais será elevada, criando condições para oferecer moradias sustentáveis e integradas ao planejamento urbano.
O texto da nova lei traz mudanças significativas em diferentes áreas da cidade. Nas regiões Centro e Zona Norte, que estão passando por processos de revitalização, a legislação fortalece o estímulo ao uso habitacional, buscando promover o adensamento planejado em locais com oferta de transporte, serviços e equipamentos públicos. Na Barra da Tijuca e no Recreio, parâmetros específicos foram estabelecidos para densidade e aproveitamento dos terrenos, visando garantir previsibilidade ao setor imobiliário e compatibilidade com a infraestrutura local.
Na Zona Oeste, a nova lei prioriza moradias de menor porte em substituição aos grandes edifícios, direcionando as contrapartidas para melhorias nos empreendimentos, como investimentos em drenagem, pavimentação e qualificação de áreas comuns. Além disso, são estabelecidas regras mais claras para o ordenamento urbano e combate às obras e ocupações irregulares. A legislação também incorpora mecanismos que permitem análises automáticas e simplificadas para acelerar o processo de aprovação de projetos habitacionais.
A nova lei institui uma lógica progressiva de contrapartidas financeiras de acordo com a faixa de renda atendida. Projetos destinados a famílias de menor renda ficarão isentos de cobrança, enquanto nas faixas intermediárias a contribuição será reduzida. Para ter acesso aos benefícios da nova legislação, os empreendimentos deverão garantir que no mínimo 70% das unidades estejam dentro do teto de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida. Com essas mudanças, a política habitacional do Rio é reformulada e fortalecida, buscando estimular o desenvolvimento de novas moradias nas áreas mais adequadas da cidade.




