Novas regras da licença-maternidade mudam prazo de contagem do benefício

As mulheres que se tornaram mães a partir deste mês serão beneficiadas com a nova regra da licença-maternidade. A partir de agora, a contagem do início do afastamento do trabalho começa com a alta hospitalar da mãe ou do filho. A alteração alcança principalmente aquelas que tiveram filhos prematuros ou passaram por aborto.

De acordo com a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre desigualdade de gênero nas relações de trabalho da Comissão da Mulher Advogada da Organização dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Gabriela Medina, o prazo vale a partir de duas semanas de hospitalização. A alteração vale para início do pagamento do salário -maternidade.

“A justificativa da modificação foi o direito social de proteção à maternidade e a infância, já que a interpretação da norma, como era feita, reduz o período efetivo de convivência da mãe com o recém-nascido, já que é em casa que a criança demandará cuidado e atenção efetivo da família”, explica.

Medina lembra o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve um conflito com o direito de proteção à maternidade e à infância, o que violaria dispositivos constitucionais, tratados e convenções assinados pelo Brasil. Segundo ela, as novas regras já entraram em vigor porque havia uma liminar deferida desde março de 2020.

Para as empregadas domésticas, o benefício foi estendido para 180 dias. No entanto, a novidade vale somente para as trabalhadoras inscritas no Programa Empresa Cidadã e se requererem a modalidade até o final do primeiro mês da licença pós-parto.

Até então, a legislação previa a contagem da licença-maternidade a partir do afastamento do trabalho para o parto. A possibilidade estava prevista até 28 dias antes do nascimento da criança ou após a chegada do bebê.

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Procurador da República abre inquérito para investigar ação da PRF

O procurador da República no Rio de Janeiro, Eduardo Santos de Oliveira Benones, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial, instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar os motivos que levaram três policiais rodoviários federais a atirarem diversas vezes contra um carro com cinco pessoas da mesma família, na Rodovia Washington Luís (BR-040), na véspera de Natal. Um dos tiros atingiu a jovem Juliana Leite Rangel, 26 anos, na cabeça. O pai de Juliana, Alexandre Rangel, sofreu um ferimento na mão.

Na medida, o procurador determina que a Polícia Federal fique à frente das investigações e que a Polícia Rodoviária Federal forneça a identificação dos agentes envolvidos no caso e a identificação dos autores dos disparos contra o carro da família.

Benones determinou ainda o afastamento imediato das funções de policiamento dos agentes envolvidos, além do recolhimento e acautelamento das armas, de qualquer calibre ou alcance em poder dos agentes rodoviários, independente de terem sido usadas ou não para a realização de perícia técnica. Ele também quer saber se a PRF prestou assistência às vítimas e seus familiares e qual é o tipo de assistência.

O procurador da República Eduardo Benones determinou ainda que a Polícia do MPF faça diligências no Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, onde Juliana está internada, para apurar o estado de saúde da vítima, com declaração médica, e a identidade da equipe responsável pelo acompanhamento do tratamento da paciente.

Benones também expediu ofício à Concessionária Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) requisitando as imagens da noite do dia 24, entre 20h e 22h.

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