As mulheres que se tornaram mães a partir deste mês serão beneficiadas com a nova regra da licença-maternidade. A partir de agora, a contagem do início do afastamento do trabalho começa com a alta hospitalar da mãe ou do filho. A alteração alcança principalmente aquelas que tiveram filhos prematuros ou passaram por aborto.
De acordo com a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre desigualdade de gênero nas relações de trabalho da Comissão da Mulher Advogada da Organização dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Gabriela Medina, o prazo vale a partir de duas semanas de hospitalização. A alteração vale para início do pagamento do salário -maternidade.
“A justificativa da modificação foi o direito social de proteção à maternidade e a infância, já que a interpretação da norma, como era feita, reduz o período efetivo de convivência da mãe com o recém-nascido, já que é em casa que a criança demandará cuidado e atenção efetivo da família”, explica.
Medina lembra o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve um conflito com o direito de proteção à maternidade e à infância, o que violaria dispositivos constitucionais, tratados e convenções assinados pelo Brasil. Segundo ela, as novas regras já entraram em vigor porque havia uma liminar deferida desde março de 2020.
Para as empregadas domésticas, o benefício foi estendido para 180 dias. No entanto, a novidade vale somente para as trabalhadoras inscritas no Programa Empresa Cidadã e se requererem a modalidade até o final do primeiro mês da licença pós-parto.
Até então, a legislação previa a contagem da licença-maternidade a partir do afastamento do trabalho para o parto. A possibilidade estava prevista até 28 dias antes do nascimento da criança ou após a chegada do bebê.