Primeiro dia das novas regras nas praias do Rio tem 26 quiosques multados e 100 itens retidos. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com o apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes.
Na estreia das novas regras para as praias do Rio de Janeiro, DE, neste domingo (1º), a Secretaria de Ordem Pública (Seop) multou 26 quiosques no calçadão e apreendeu 100 itens com ambulantes na areia. Entre as infrações nos quiosques estavam a falta de preços à mostra, a presença de “puxadores” de barracas abordando clientes e a ausência dos responsáveis. Nenhum quiosque foi multado por perturbação do sossego neste fim de semana. Com ambulantes a Seop reteve garrafas de vidro, bancos, carrinhos e artigos de vestuário. Seis bikes elétricas e quadriciclos foram apreendidos para coibir o trânsito e estacionamento irregular no calçadão da praia.
AS REGRAS
O “código de conduta” para banhistas, barraqueiros e comerciantes, em vigor desde este domingo, consta do Decreto 56.160, publicado na última quarta-feira e mais flexível que o plano original, de 16 de maio. O prefeito Eduardo Paes recuou em alguns pontos após reunir-se com barraqueiros e quiosqueiros na semana passada. Um dos pontos mais polêmicos, a música ao vivo foi liberada nos quiosques. O retorno do som acontece sob um novo modelo de autorregulamentação, que será monitorado pela Orla Rio — concessionária responsável pela operação e manutenção de mais de 300 quiosques na cidade. Para funcionar, os eventos musicais deverão seguir regras claras, com horários definidos (entre 12h e 22h) e limite de volume (55 decibéis durante o dia, e 50 à noite).
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis pelos quiosques poderão ser multados em R$ 1 mil na 1ª infração e R$ 2 mil na 2ª. Se houver uma 3ª violação, a licença de funcionamento será cassada. A responsabilidade pela fiscalização do decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com o apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes.
MÚSICA AO VIVO
Entre as exigências, está o uso de caixas acústicas direcionadas preferencialmente para a areia ou para o interior do quiosque, evitando que o som se propague para áreas residenciais. Também será obrigatória a instalação de limitadores de volume integrados ao sistema de som, ajustados aos limites legais. Nos quiosques com cobertura fixa, recomenda-se que as caixas de som sejam instaladas no teto, voltadas para baixo, a fim de otimizar a distribuição do som diretamente sobre o público.
Nos casos de quiosques compartilhados por duas operações, será exigido um cronograma consensual de apresentações, respeitando horários e níveis de ruído permitidos. Além disso, os quiosques deverão utilizar equipamentos padronizados para medição contínua e em tempo real dos níveis sonoros. Os dados coletados servirão para prevenir abusos e gerar relatórios periódicos, que serão compartilhados com os órgãos públicos. A Prefeitura também lançará um manual de boas práticas para operadores e músicos, com orientações sobre limites legais, conduta junto a moradores e fiscais, e recomendações para uma convivência harmoniosa com o entorno.
O QUE ESTÁ PROIBIDO
As caixas de som e a venda de bebidas em garrafas estão proibidas na areia. Outra mudança importante é a proibição da circulação e do estacionamento de ciclomotores, como bicicletas elétricas, patinetes e similares, no calçadão. As escolinhas de esportes que funcionam nas areias precisarão de alvará específico para operar. Além disso, está proibida a venda de alimentos em palitos de madeira — como churrasquinhos, queijo coalho e camarão —, bem como o uso de equipamentos como churrasqueiras, fogareiros e botijões de gás. A instalação de tendas e outras estruturas fixas ou móveis de grande porte em espaço público dependerá de autorização prévia da prefeitura. O decreto também veta o uso de bandeiras e a exibição de marcas comerciais. Os barraqueiros poderão usar apenas o próprio nome como identificação da barraca, obedecendo a padrões definidos para os letreiros. O descumprimento das normas pode acarretar sanções como advertência, multa, apreensão de mercadorias e, em casos reincidentes, a cassação do alvará de funcionamento.