Animais de estimação são membros da família para muitas pessoas, e poder levá-los no transporte público é uma comodidade cada vez mais valorizada. Em Divinópolis, essa prática se tornou realidade com a promulgação da Lei nº 9.488, que regulamenta o transporte de animais de pequeno porte nos ônibus municipais da cidade. A iniciativa, liderada pelo presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Israel da Farmácia, permite que tutores levem seus pets nos coletivos mediante o pagamento da tarifa regular da linha.
Animais domésticos de até 10 kg podem agora desfrutar da companhia de seus donos durante o trajeto, desde que estejam em conformidade com as regras estabelecidas. Uma exceção importante é feita para os animais de serviço, como cães-guia, que têm acesso irrestrito ao transporte público sem cobrança de tarifa. No entanto, animais que representem riscos à segurança, como os agressivos, venenosos ou com problemas de saúde, não estão autorizados a utilizar o transporte.
Para garantir o conforto e a segurança de todos os passageiros, existem algumas condições a serem cumpridas pelos tutores que desejam levar seus animais no transporte público. É necessário apresentar um Certificado de Vacinação atualizado emitido por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e garantir que o animal esteja acomodado em uma caixa de transporte adequada. Além disso, é importante respeitar o limite de até dois animais por veículo.
A fim de evitar possíveis transtornos nos horários de maior movimento, o transporte de animais não é permitido nos horários de pico, entre 7h e 9h e 17h e 19h. O embarque e desembarque devem ser feitos de forma que não interfiram na segurança ou no fluxo de passageiros, evitando atrasos nos horários das linhas. Os tutores são os responsáveis pelo bem-estar e segurança de seus animais durante todo o trajeto, enquanto as empresas de transporte público devem cumprir as determinações da lei para evitar multas.
Essa medida representa um avanço na relação entre humanos e animais de estimação, proporcionando mais opções de mobilidade para aqueles que compartilham suas vidas com seus pets. A possibilidade de levá-los no transporte público não só facilita a rotina dos tutores, como também contribui para promover o convívio harmônico entre animais e a comunidade. Com a entrada em vigor da Lei nº 9.488 em Divinópolis, tutores e seus animais podem desfrutar juntos de novas experiências de mobilidade na cidade, fortalecendo os laços de amor e companheirismo entre eles.