A prefeitura de Goiânia divulgou hoje (02), novas medidas que devem ser adotadas pelo município para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Apesar de haver uma certa flexibilização em relação ao último decreto, há a recomendação de adoção do comprovante de vacinação para o acesso aos estabelecimentos comerciais e não comerciais. A prefeitura ressalta que neste primeiro momento, o “passaporte vacinal” não é obrigatório, mas pode ser visto como uma ação educativa. O anúncio foi feito pelo secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso, durante entrevista coletiva.
O decreto deverá ser publicado no Diário Oficial do Município amanhã (03) e foi embasado nos dados epidemiológicos da Covid-19 em Goiânia. As novas regras serão válidas por um período de 15 dias. Os locais continuam autorizados a funcionar em horário normal, salvo as restrições de lotação, distanciamento e demais medidas preventivas.
Confira as novas regras do decreto
Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares
Os estabelecimentos seguem autorizados a funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço. Até então, o limite era de 50%.
Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.
É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.
Shopping centers e similares
Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação.
Celebrações religiosas
A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas diariamente, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.
Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas
O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.
Salões de beleza e barbearias
Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.
Mercado Popular
O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.
Parque Zoológico e Parque Mutirama
Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.
Cinemas, teatros e circos
Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.
Eventos sociais e corporativos
Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.