Novo decreto flexibiliza restrições mas recomenda comprovante de vacina, em Goiânia

O decreto será publicado no Diário Oficial e leva em consideração ponderações do setor econômico e os dados epidemiológicos

Novo decreto flexibiliza restrições mas recomenda comprovante de vacina, em Goiânia

A prefeitura de Goiânia divulgou hoje (02), novas medidas que devem ser adotadas pelo município para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Apesar de haver uma certa flexibilização em relação ao último decreto, há a recomendação de adoção do comprovante de vacinação para o acesso aos estabelecimentos comerciais e não comerciais. A prefeitura ressalta que neste primeiro momento, o “passaporte vacinal” não é obrigatório, mas pode ser visto como uma ação educativa. O anúncio foi feito pelo secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso, durante entrevista coletiva.

O decreto deverá ser publicado no Diário Oficial do Município amanhã (03) e foi embasado nos dados epidemiológicos da Covid-19 em Goiânia. As novas regras serão válidas por um período de 15 dias. Os locais continuam autorizados a funcionar em horário normal, salvo as restrições de lotação, distanciamento e demais medidas preventivas.

Confira as novas regras do decreto

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares

Os estabelecimentos seguem autorizados a funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço. Até então, o limite era de 50%.

Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.

É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.

Shopping centers e similares

Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação.

Celebrações religiosas

A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas diariamente, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.

Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas

O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.

Salões de beleza e barbearias

Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.

Mercado Popular

O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.

Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.

Eventos sociais e corporativos

Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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