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Operadoras de jogos online deverão prevenir lavagem de dinheiro e monitorar usuários

Última atualização 12/07/2024 | 15:49

As empresas operadoras de sites de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”, autorizadas a atuar no Brasil, deverão implementar mecanismos rigorosos para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. As diretrizes foram estabelecidas por uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira ,12, como parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa de 2018, que detalha as regras desde julho de 2023. 

Essas empresas deverão adotar políticas e procedimentos internos que contemplem a definição de responsáveis pelo cumprimento das regras, programas de conformidade com as leis brasileiras, atividades de informação e capacitação para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Os mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos deverão ser implementados, com cadastros e monitoramentos periódicos para assegurar a efetividade das políticas adotadas.

Entre as obrigações, as operadoras devem identificar, qualificar e classificar o risco dos usuários das plataformas e comunicar apostas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As transações com falta de fundamentação econômica ou legal, com indícios de lavagem de dinheiro ou incompatíveis com as práticas de mercado serão monitoradas de perto. As empresas também precisam avaliar se as apostas são compatíveis com a capacidade econômico-financeira dos usuários e se estes estão envolvidos em atividades suspeitas ou politicamente expostas.

Adicionalmente, as operadoras deverão:

  • Classificar riscos de apostadores, funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados.
  • Armazenar dados de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados por no mínimo cinco anos.
  • Implementar sistemas de verificação e validação das informações dos apostadores.
  • Concluir a análise de irregularidades em até 30 dias e encaminhar ao Coaf.
  • Monitorar apostas esportivas na categoria bolsa de apostas.
  • Relatar movimentações atípicas de valores.
  • Encaminhar um relatório anual ao Ministério da Fazenda sobre boas práticas adotadas.
  • Alertar sobre aportes ou retiradas de valores que possam sugerir fracionamento ou dissimulação de operações.

Os indícios de crimes identificados devem ser comunicados ao Coaf um dia após a conclusão das análises, e toda a documentação deve ser mantida por cinco anos. A fiscalização pelo descumprimento das regras começará em 1º de janeiro de 2025, e sanções podem incluir multas de até R$20 milhões e cassação da atividade para empresas infratoras.

Além disso, a portaria define que menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas de loteria de apostas de quota fixa, diagnosticados com vício em apostas, proprietários ou funcionários de operadoras, agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação e fiscalização da atividade, dirigentes desportivos, técnicos, árbitros, atletas e membros de comissão técnica não podem realizar apostas. Essas medidas visam criar um mercado de apostas mais seguro e regulamentado, minimizando riscos e prevenindo crimes financeiros.