Pablo Marçal é proibido pela justiça de fazer expedições, após arriscar a vida de pessoas

Pablo Marçal é proibido pela justiça de fazer expedições, após arriscar a vida de pessoas

Pablo Marçal é proibido pela justiça de fazer expedições, após arriscar a vida de pessoas

Um decisão tomada pela justiça proíbe que o coach Pablo Marçal, que colocou um grupo de pessoas em perigo durante uma expedição no Pico dos Marins, realize atividades em picos, montanhas ou espaços da natureza sem autorização da polícia ou de órgãos municipais.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (14) e foi assinada pela juíza Rafaela Assumpção Cardoso Glioche. A medida cautelar foi tomada após um pedido do MP. A defesa do Coach pode recorrer, em um trecho  da decisão judicial, que foi publicado pelo G1 Vale do Paraíba e Região, o texto reforça que Pablo Marçal não poderá usar como pretexto sua atividade de coach ou programas motivacionais para se realizar expedições, como a que aconteceu o resgate do corpo de bombeiros.

Resgate na montanha

No dia 5 de janeiro, os bombeiros se mobilizaram por nove horas para realizar o resgate de 32 pessoas que subiram ao Pico dos Marins sob a liderança do influenciador. Inicialmente mais de 60 pessoas praticavam da ação, a maioria das pessoas eram funcionários de Pablo, entretanto, parte da equipe desistiu com a orientação dos guias de que a subida seria arriscada.

A defesa civil havia feito um alerta para chuvas fortes na região, com ventos de até 80km/h. Na ação, que foi filmada e compartilhada em suas redes, o coach aparece ignorando as recomendações e debochando das pessoas que deixaram a ‘expedição’ alegando que era uma limitação de mente.

Na madrugada, a chuva persistiu e o grupo teve as barracas rasgadas e alagadas. O corpo de bombeiros foi acionado, segundo o órgão público, foram mobilizadas seis pessoas na madrugada para que o resgate acontecesse. O corpo de bombeiros classificou a ação como irresponsável.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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