PEC da Segurança: Saiba as Mudanças nas Polícias e na Constituição

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PEC da Segurança: entenda como funcionam as polícias hoje e as mudanças que a proposta prevê

A proposta deve trazer mudanças na Constituição para atualizar as atribuições das
forças de segurança do país. Violência se tornou maior preocupação dos
brasileiros, e governo tenta dar respostas para o problema.

A PEC da Segurança, apresentada à Câmara dos Deputados nesta semana,
deve alterar a organização da segurança pública no país.

O texto sugere mudanças em cinco artigos da Constituição e vai ser
analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Para ser aprovado, o texto
precisa de duas rodadas de votação em cada Casa Legislativa. E, em cada
etapa, precisa da aprovação por, no mínimo, 308 votos.

A segurança pública se tornou a principal preocupação dos brasileiros, de acordo
com pesquisa Quaest divulgada no início do mês. Com a PEC, o governo busca dar uma resposta a essa
demanda.

Parlamentares e governadores de oposição reclamam que a PEC vai mexer nas
prerrogativas dos estados para cuidar da segurança pública em seus territórios.

Veja abaixo o que pode mudar com a PEC:

AS REGRAS DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL HOJE

Segundo a Constituição, a segurança pública é um direito fundamental dos
brasileiros. Para garantir o direito, a União e os estados têm competências
administrativas e são responsáveis, por exemplo, por organizar as polícias.

QUEM É RESPONSÁVEL POR CADA ORGÃO?

Governo Federal:
– Polícia Federal;
– Polícia Rodoviária Federal;
– Polícia Ferroviária Federal;
– Polícia Penal Federal;

Ainda no âmbito federal: Câmara e Senado têm suas polícias legislativas. Os
tribunais são autorizados a ter setores de segurança institucional – as polícias
judiciais.

Governo Estadual:
– Polícia Civil;
– Polícia Militar;
– Polícia Penal Estadual;

E as Guardas Municipais?

A lei estabeleceu que os municípios poderiam criar Guardas Municipais,
“destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, que as Guardas
Municipais podem atuar em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizar prisões em flagrante. Agora, a ideia é deixar isso
claro na Constituição.

Segundo o Ministério da Justiça, a PEC da Segurança deve incluir as Guardas
Municipais na lista dos órgãos de segurança citados pela Constituição. A medida
vai permitir formalizar o papel destas corporações nas ações de policiamento.

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DE CADA POLÍCIA?

– Polícia Federal: realiza investigações em casos de crimes federais, em
situações em que o delito atinge a União e quando as infrações têm
repercussão interestadual ou internacional. Atua também na repressão do
tráfico de drogas e contrabando. Os agentes federais também atuam como
polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
– Polícia Rodoviária Federal: faz o patrulhamento ostensivo das rodovias
federais, combatendo crimes cometidos nas estradas brasileiras.
– Polícia Ferroviária Federal: faz o patrulhamento ostensivo das ferrovias
federais.
– Polícia Penal Federal: atua na segurança de presídios federais, ajudando a
manter a ordem e disciplina no sistema prisional, controlar acessos,
monitorar atividades dos detentos e realizar escoltas.
– Polícia Civil: faz a investigação de crimes nos estados, com exceção de
crimes de competência da PF e as infrações militares.
– Polícia Militar: atua no patrulhamento e na preservação da ordem pública nas
ruas. Realiza, por exemplo, prisões em flagrante e repressão a crimes.
– Polícia Penal Estadual: atua na segurança de presídios estaduais, com as
atribuições semelhantes às da Polícia Penal Federal – manutenção da ordem e
disciplina no sistema carcerário, com controle de acessos e monitoramento de
detentos.

Desde de 2018, o Brasil têm o Sistema Único de Segurança Pública e da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Juntas, as leis buscam a integração entre a atuação da União e dos estados, além
da cooperação federativa, modernização da gestão das polícias e diagnóstico dos
problemas a serem enfrentados.

Ministros apresentam PEC da Segurança Pública.

COOPERAÇÃO FEDERATIVA E GLO

A Força Nacional de Segurança Pública é um dos exemplos de cooperação
federativa.

Composta por bombeiros, policiais civis, militares e peritos, a Força Nacional
pode atuar em qualquer área do território brasileiro para a preservação da ordem
pública e em emergências, quando solicitada por governadores.

As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem exclusivamente por
determinação do Presidente da República, em área estabelecida e por tempo
determinado. São realizadas em situações graves de perturbação da ordem e,
geralmente, decretadas quando os governos estaduais pedem ajuda.

Quando uma GLO está em vigor, os militares das Forças Armadas podem ter o poder
de polícia durante as operações.

FINANCIAMENTO

O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que também deverá estar na PEC da
Segurança, é um dos principais instrumentos de financiamento e apoio do setor.

O FNSP permite transferências obrigatórias de recursos entre União e estados e a
celebração de convênios, por exemplo.

A ideia da PEC da Segurança é incluir o fundo na Constituição, para garantir
recursos e protegê-lo contra contingenciamentos.

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