PEC limita pagamento de precatórios por municípios: o que muda e como impacta as finanças públicas

pec-limita-pagamento-de-precatorios-por-municipios3A-o-que-muda-e-como-impacta-as-financas-publicas

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º turno, PEC que aumenta prazo e institui limite para DE pagarem precatórios. Os limites de pagamento estabelecidos pela PEC variam de 1% a 5% da receita corrente líquida dos municípios, com ajustes a cada 10 anos. DE aprovou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, a proposta de emenda à constituição (PEC) que estabelece um limite para o pagamento pelos municípios de precatórios, dívidas com determinação de pagamento pela justiça.

Uma alteração na Constituição em 2021 havia determinado que os precatórios dos municípios deveriam ser liquidados até o final de 2029. Mas, o alto endividamento com precatórios de parte dos municípios em relação a sua receita corrente líquida inviabiliza esse prazo, segundo o relator Baleia Rossi (MDB-SP). O adiamento foi alvo de protestos de representantes de entidades de servidores municipais. “Este prazo de 5 anos mostra-se inviável, a menos que deixe de cumprir suas obrigações mais básicas e constitucionais, tais como educação, saúde e assistência social”, apontou o emedebista.

A PEC estabelece que as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor determinadas pela Justiça sejam incorporadas na meta de resultado primário a partir de 2027. A incorporação deverá ser de, no mínimo, 10% a cada exercício financeiro. Atualmente, 4.515 municípios de todos os estados têm dívidas com precatórios, que ultrapassam R$ 88 bilhões. Atualmente, 18 cidades têm estoque de precatórios superior a 60% da sua receita líquida. A proposta foi apresentada em 2023 pelo senador Jader Barbalho e já foi aprovada pelo Senado.

A limitação determinada em relação à receita corrente líquida do exercício anterior, ou seja, dos valores que efetivamente entram nos cofres das prefeituras após descontos obrigatórios é a seguinte: Estoque de precatórios inferior a 10% da receita: pagamento de até 1% da receita; Estoque de precatórios entre 10% e 20% da receita: pagamento de até 1,5% da receita; Estoque de precatórios entre 20% e 30% da receita: pagamento de até 2% da receita corrente líquida; Estoque de precatórios entre 30% e 40% da receita: pagamento de até 2,5% da receita; Estoque de precatórios entre 40% e 50% da receita corrente: pagamento de até 3% da receita; Estoque de precatórios entre 50% e 60% da receita: pagamento de até 3,5% da receita; Estoque de precatórios entre 60% e 70% da receita: pagamento de até 4% da receita; Estoque de precatórios entre 70% e 80% da receita: pagamento de até 4,5% da receita; Estoque de precatórios acima de 80% da receita: pagamento de até 5% da receita.

A partir de 2036, esses limites devem ser aumentados em meio ponto percentual, valor que deve ser acrescido a cada 10 anos. A proposta recebeu apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apontou a PEC como essencial para a sustentabilidade previdenciária dos municípios. A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) também se manifestou a favor da PEC. Eles trabalham ainda pela aprovação de uma emenda no plenário que equipara o regime previdenciário dos municípios ao da União caso um ajuste nas regras previdenciárias não seja aprovado em até 3 anos (36 meses) após a PEC ser promulgada.

A PEC determina que a correção das dívidas poderá acontecer pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela taxa Selic, dependendo de qual deles representar valor inferior no período. Além disso, a PEC também autoriza o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de agosto de 2025 por estados, municípios e Distrito Federal, inclusive aquelas já parceladas anteriormente em até 300 prestações mensais. O novo prazo será de até 15 dias após a promulgação da PEC. O ente que optar pelo parcelamento deverá comprovar as condições de pagá-lo em até 15 meses ou então terá o parcelamento suspenso, sem poder renegociar a dívida anterior. O parcelamento também será suspenso caso ocorra inadimplência por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados. Não serão responsabilizados os municípios e seus prefeitos que demonstrarem que a inadimplência ocorreu por variações negativas inesperadas e significativas nas receitas ou por incremento nas despesas não decorrentes de decisões próprias do município.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp