Última atualização 13/03/2024 | 17:04
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica na quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a inclusão, no artigo 5º da Carta Magna, da criminalização da posse e do porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com a legislação vigente.
Dos 27 senadores da CCJ, apenas quatro se posicionaram contra o texto. A proposta ainda estabelece que deve ser feita uma diferenciação entre traficante e usuário, considerando as circunstâncias específicas de cada caso, e prevê a aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência para os usuários.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), argumentou que o Congresso Nacional é o local apropriado para debater o tema e expressou preocupação com a possibilidade de que a posse de pequenas quantidades de drogas possa incentivar o tráfico. Agora, o texto segue para apreciação no plenário do Senado.
A PEC foi apresentada como resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de considerar crime o porte de maconha para uso pessoal. O STF também busca estabelecer critérios para distinguir traficantes de usuários com base na quantidade de droga apreendida. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli na semana anterior.
Para esclarecer essa distinção entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), incluindo no texto a expressão “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, garantindo assim a necessidade dessa diferenciação no plano prático entre os envolvidos.
Um dos argumentos dos ministros do STF é que o sistema judiciário tende a rotular como traficantes pessoas pobres e negras, destacando a necessidade de critérios objetivos para definir os papéis de usuário e traficante.
Durante a sessão, Efraim argumentou que a lei não faz discriminação com base em cor ou condição social e sugeriu que, em casos de dificuldade na aplicação da lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderia promover seminários para orientar juízes, promotores e autoridades policiais a aplicar a lei de forma justa, sem recorrer automaticamente ao encarceramento.