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Pedágio: MPF pede suspensão do aumento em praças das BRs 153 e 060, em Goiás

Última atualização 12/07/2022 | 18:00

O aumento nas tarifas de pedágio praticadas pela concessionária Triunfo Concebra em Goiás, que podem chegar a R$ 23,40, a depender da praça, pode ser suspenso. Acontece que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta segunda-feira, 11, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Justiça Federal (JF) suspenda o reajuste, considerado abusivo pelo órgão.

O MPF disse ainda que o acréscimo aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi irregular. Além disso, a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária no complexo rodoviário BR060/153/262/DF/GO/MG, deve ser disponibilizada.

Manutenção

Desde março deste ano, o MPF já vinha cobrando da Triunfo Concebra providências acerca da má-conservação de trechos da BR-153 e BR-060, em Goiás, que poderiam estar provocando acidentes graves, inclusive, com vítimas fatais. Na ocasião, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira solicitou que a empresa apresentasse um cronograma de obras de conservação e reparos dos trechos das rodovias.

Além disso, o MPF passou a verificar o cumprimento de cláusulas obrigacionais contidas no contrato firmado entre a Triunfo Concebra e a ANTT, especialmente no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, celebrado em fevereiro deste ano. Na ação, os procuradores da República Helio Telho Corrêa Filho e Mariane Guimarães de Mello Oliveira postulam, em caráter de urgência, a suspensão da eficácia do termo quantos aos valores das tarifas de pedágio naqueles trechos.

Eles também requerem que a JF determine que a empresa apresente, em juízo, os relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais enumerados no termo. Os procuradores também pedem que a ANTT fiscalize mensalmente o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, e que a agência reguladora promova imediatamente novo processo licitatório para concessão do complexo rodoviário.