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Pessoas com TDAH e Dislexia têm direito a atendimento especial em concursos e vestibulares em Goiás

Projeto de lei aprovado no final do ano passado, de autoria do deputado estadual Lívio Luciano (MDB), garante atendimento especializado à portadores de Transtorno de Déficit de Atenção/ Hiperatividade (TDHA) e dislexia em concursos públicos e vestibulares. A publicação foi feita no Diário Oficial no dia 27 de dezembro de 2.017.

O TDAH é uma síndrome caracterizada por distração, agitação/hiperatividade, impulsividade, esquecimento, desorganização, adiamento crônico, entre outros sintomas. A Dislexia, por sua vez, é um distúrbio de aprendizagem caracterizado pela dificuldade de leitura.

De acordo com o deputado, o objetivo é promover a inclusão. A proposta trata de vários aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, que em sua maioria apresenta dificuldades de comunicação e comportamento.

A proposta do parlamentar garante uma hora e trinta minutos adicional em provas de vestibulares ou concursos; profissional auxiliar para ler, escrever e preencher o cartão-resposta das provas; salas diferenciadas. A prova escrita será avaliada por uma banca especializada mediante apresentação de laudo médico constatando TDAH ou a dislexia.

Princípio da Isonomia

O deputado Lívio Luciano utilizou do Princípio Constitucional da Isonomia, descrito no artigo quinto da Constituição Federal que diz que “todos são iguais perante a Lei”, para justificar o projeto de Lei. “Os portadores de dislexia e TDAH possuem prerrogativas legais de atendimento que devem ser observadas por escolas, faculdades, vestibulares e concursos públicos.

Segundo o deputado, mesmo não existindo ainda uma legislação federal que tutele especificamente o portador de dislexia e TDAH, já existe um compêndio legislativo eficiente na inclusão desses transtornos, que são considerados pilares inclusivos, pois cuidam de eliminar qualquer espécie de barreira discriminatória e excludente em obediência ao Princípio Constitucional Isonomia.

“A Lei 19.913, de 18 dezembro de 2017, que autoriza um tratamento diferenciado aos portadores dessas síndromes em concursos públicos e vestibulares no Estado de Goiás, evita qualquer espécie de barreira discriminatória em relação a essas pessoas, proporcionando a elas um tratamento igualitário, obedecendo ao princípio constitucional da isonomia”, explica.

O TDAH e a dislexia atingem cerca de 8% da população, um número considerável e têm em comum o transtorno de desenvolvimento. Seus sintomas atrapalham a interação social e o desempenho acadêmico (afeta o aprendizado escolar) os transtornos podem se manifestar dos primeiros anos à vida adulta, as duas condições aumentam o risco de depressão, transtorno de ansiedade e suicídio, atrapalha de forma significativa a concentração, podendo ainda prejudicar a capacidade da pessoa no desenvolvimento da leitura e escrita em graus distintos, por esses motivos e dificuldades se faz necessário uma estrutura especial nesses momentos em que a manter o foco e a atenção são itens fundamentais para um bom desempenho.

Patrícia Santana

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