Pessoas com TDAH e Dislexia têm direito a atendimento especial em concursos e vestibulares em Goiás

Projeto de lei aprovado no final do ano passado, de autoria do deputado estadual Lívio Luciano (MDB), garante atendimento especializado à portadores de Transtorno de Déficit de Atenção/ Hiperatividade (TDHA) e dislexia em concursos públicos e vestibulares. A publicação foi feita no Diário Oficial no dia 27 de dezembro de 2.017.

O TDAH é uma síndrome caracterizada por distração, agitação/hiperatividade, impulsividade, esquecimento, desorganização, adiamento crônico, entre outros sintomas. A Dislexia, por sua vez, é um distúrbio de aprendizagem caracterizado pela dificuldade de leitura.

De acordo com o deputado, o objetivo é promover a inclusão. A proposta trata de vários aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, que em sua maioria apresenta dificuldades de comunicação e comportamento.

A proposta do parlamentar garante uma hora e trinta minutos adicional em provas de vestibulares ou concursos; profissional auxiliar para ler, escrever e preencher o cartão-resposta das provas; salas diferenciadas. A prova escrita será avaliada por uma banca especializada mediante apresentação de laudo médico constatando TDAH ou a dislexia.

Princípio da Isonomia

O deputado Lívio Luciano utilizou do Princípio Constitucional da Isonomia, descrito no artigo quinto da Constituição Federal que diz que “todos são iguais perante a Lei”, para justificar o projeto de Lei. “Os portadores de dislexia e TDAH possuem prerrogativas legais de atendimento que devem ser observadas por escolas, faculdades, vestibulares e concursos públicos.

Segundo o deputado, mesmo não existindo ainda uma legislação federal que tutele especificamente o portador de dislexia e TDAH, já existe um compêndio legislativo eficiente na inclusão desses transtornos, que são considerados pilares inclusivos, pois cuidam de eliminar qualquer espécie de barreira discriminatória e excludente em obediência ao Princípio Constitucional Isonomia.

“A Lei 19.913, de 18 dezembro de 2017, que autoriza um tratamento diferenciado aos portadores dessas síndromes em concursos públicos e vestibulares no Estado de Goiás, evita qualquer espécie de barreira discriminatória em relação a essas pessoas, proporcionando a elas um tratamento igualitário, obedecendo ao princípio constitucional da isonomia”, explica.

O TDAH e a dislexia atingem cerca de 8% da população, um número considerável e têm em comum o transtorno de desenvolvimento. Seus sintomas atrapalham a interação social e o desempenho acadêmico (afeta o aprendizado escolar) os transtornos podem se manifestar dos primeiros anos à vida adulta, as duas condições aumentam o risco de depressão, transtorno de ansiedade e suicídio, atrapalha de forma significativa a concentração, podendo ainda prejudicar a capacidade da pessoa no desenvolvimento da leitura e escrita em graus distintos, por esses motivos e dificuldades se faz necessário uma estrutura especial nesses momentos em que a manter o foco e a atenção são itens fundamentais para um bom desempenho.

Patrícia Santana

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp