Pessoas com TDAH e Dislexia têm direito a atendimento especial em concursos e vestibulares em Goiás

Projeto de lei aprovado no final do ano passado, de autoria do deputado estadual Lívio Luciano (MDB), garante atendimento especializado à portadores de Transtorno de Déficit de Atenção/ Hiperatividade (TDHA) e dislexia em concursos públicos e vestibulares. A publicação foi feita no Diário Oficial no dia 27 de dezembro de 2.017.

O TDAH é uma síndrome caracterizada por distração, agitação/hiperatividade, impulsividade, esquecimento, desorganização, adiamento crônico, entre outros sintomas. A Dislexia, por sua vez, é um distúrbio de aprendizagem caracterizado pela dificuldade de leitura.

De acordo com o deputado, o objetivo é promover a inclusão. A proposta trata de vários aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, que em sua maioria apresenta dificuldades de comunicação e comportamento.

A proposta do parlamentar garante uma hora e trinta minutos adicional em provas de vestibulares ou concursos; profissional auxiliar para ler, escrever e preencher o cartão-resposta das provas; salas diferenciadas. A prova escrita será avaliada por uma banca especializada mediante apresentação de laudo médico constatando TDAH ou a dislexia.

Princípio da Isonomia

O deputado Lívio Luciano utilizou do Princípio Constitucional da Isonomia, descrito no artigo quinto da Constituição Federal que diz que “todos são iguais perante a Lei”, para justificar o projeto de Lei. “Os portadores de dislexia e TDAH possuem prerrogativas legais de atendimento que devem ser observadas por escolas, faculdades, vestibulares e concursos públicos.

Segundo o deputado, mesmo não existindo ainda uma legislação federal que tutele especificamente o portador de dislexia e TDAH, já existe um compêndio legislativo eficiente na inclusão desses transtornos, que são considerados pilares inclusivos, pois cuidam de eliminar qualquer espécie de barreira discriminatória e excludente em obediência ao Princípio Constitucional Isonomia.

“A Lei 19.913, de 18 dezembro de 2017, que autoriza um tratamento diferenciado aos portadores dessas síndromes em concursos públicos e vestibulares no Estado de Goiás, evita qualquer espécie de barreira discriminatória em relação a essas pessoas, proporcionando a elas um tratamento igualitário, obedecendo ao princípio constitucional da isonomia”, explica.

O TDAH e a dislexia atingem cerca de 8% da população, um número considerável e têm em comum o transtorno de desenvolvimento. Seus sintomas atrapalham a interação social e o desempenho acadêmico (afeta o aprendizado escolar) os transtornos podem se manifestar dos primeiros anos à vida adulta, as duas condições aumentam o risco de depressão, transtorno de ansiedade e suicídio, atrapalha de forma significativa a concentração, podendo ainda prejudicar a capacidade da pessoa no desenvolvimento da leitura e escrita em graus distintos, por esses motivos e dificuldades se faz necessário uma estrutura especial nesses momentos em que a manter o foco e a atenção são itens fundamentais para um bom desempenho.

Patrícia Santana

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Janones pede extinção do PL à PGR

No dia 14 de novembro, o deputado André Janones enviou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a extinção do Partido Liberal (PL), partido ao qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é filiado. A solicitação se baseia na necessidade de proteção do regime democrático brasileiro, que, segundo Janones, tem sido alvo de sucessivos ataques.
 
Janones argumenta que as práticas do PL representam uma ameaça direta à ordem democrática e à paz social. O deputado enfatiza que essas ações comprometem a estabilidade do país e justificam a medida extrema de extinção do partido.
 
A petição destaca a importância de preservar a democracia e a paz social, elementos essenciais para a governabilidade e o bem-estar da população. Janones reitera que o pedido é fundamentado na proteção dos princípios democráticos, que estão sendo constantemente ameaçados.
 
A decisão final caberá à PGR, que deverá avaliar a solicitação e decidir se irá encaminhar o pedido ao Ministério Público. A extinção de um partido político é um processo complexo e raro, exigindo provas robustas de que o partido está comprometendo a ordem constitucional.

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