O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Senador Canedo, decidiu que a Unimed Vale do Aço Cooperativa de Trabalho Médico deve financiar integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança de cinco anos diagnosticada com transtorno do espectro autista.
Em caso de descumprimento da decisão, a Unimed enfrentará multas de R$ 1.000,00 por cada negativa, limitadas a 30, além de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A decisão ocorreu devido à recusa do plano de saúde em cobrir todas as terapias na clínica Reinventar EspaçoTerapêutico, local onde a menor recebe seu tratamento. A mãe da criança destaca que a filha, que realiza diversos tratamentos no estabelecimento, necessita de acompanhamento multidisciplinar para controlar sua condição clínica, incluindo sessões de psicoterapia e fonoaudiologia.
Mesmo com prescrição médica para duas horas semanais de cada terapia, o plano de saúde suspendeu o pagamento dessas sessões, sugerindo que sejam realizadas em outra clínica credenciada em município distante, medida considerada prejudicial pela mãe e respaldada por parecer médico.