Por meio de biometria, TSE registra 15,6 mil fraudes em títulos de eleitor

A Justiça Eleitoral identificou mais de 15,6 mil fraudes entre as eleições de 2014 e 2016, por meio do cruzamento de informações biométricas. São eleitores que foram a diferentes cartórios, se passaram por outras pessoas e conseguiram emitir mais de um título, o que é ilegal. Eles foram identificados por meio das digitais.

O estado com o maior número de fraudes identificadas por meio do registro biométrico foi Alagoas, onde 2.188 títulos de eleitor foram considerados irregulares, segundo o levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida vieram São Paulo (1.733) e Goiás (1.503).

Em Goiás, um único homem conseguiu emitir 51 títulos de eleitor, todos em diferentes cartórios. Ele só foi identificado porque em todos os cadastros constava a mesma impressão digital, que é única para cada indivíduo. Neste caso, o registro biométrico o impediu de votar repetidas vezes.

Além de resultar no cancelamento das inscrições irregulares, os dados foram enviados pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ao Ministério Público Federal, para que sejam apurados os “indícios de configuração de eventual ilícito eleitoral ou de outra natureza”, escreveu o magistrado. As investigações podem acarretar ações penais.

É possível, entretanto, que em várias partes do país as fraudes tenham passado despercebidas. Isso porque dos 144 milhões de eleitores brasileiros, somente 46,3 milhões tinham cadastro biométrico nas eleições de 2016. O registro biométrico começou a ser implantado no Brasil em 2008. A meta do TSE é que todo o eleitorado esteja cadastrado até 2022.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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