Acatando recomendação do pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), o prefeito de Inhumas, João Antônio Ferreira, vetou o Projeto de Lei Municipal nº 4/2021 (Autógrafo nº 2.390/2021), que coloca a atividade religiosa no município “como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, devido a pandemia da Covid-19.
A proposta é de autoria do vereador Professor Rodrigo Pacheco e foi aprovada no início de março pela Câmara Municipal. O veto data do dia 22 de março, mas foi informado oficialmente ao MP nesta sexta-feira, 09.
O veto do prefeito é baseado na recomendação conjunta, principalmente na argumentação da inconstitucionalidade do autógrafo de lei. De acordo com o justificado pelo gestor, a norma aprovada viola frontalmente a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal, “sendo patente a inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa”.
Na recomendação conjunta do MP-GO E DPE e encaminhada ao prefeito, o promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta e o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, declararam que o projeto de lei era “inoportuno e inconstitucional, ensejando o veto jurídico-político do chefe do Executivo local”. Eles explicaram que a norma aprovada é inconstitucional, em razão de não ter se originado da autoridade competente, neste caso o Poder Executivo é quem determina o que é ou não serviço ou atividade essencial. O projeto então, violaria o princípio da separação dos poderes consagrado na Constituição Federal.
Outra violação destacada pelos órgão foi em relação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6341, em que a Corte Suprema reforçou que os entes públicos devem “pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde”.
O promotor e defensor pontuaram que o projeto de lei não é oriundo da autoridade competente e não traz nenhum dado ou estudo científico que embase as premissas de que as igrejas e templos de qualquer natureza são revestidos de essencialidade e não geram risco de proliferação do vírus, tudo em contraste quando ao decidido pelo STF”.
Além disso, em sessão realizada na quinta-feira, 09, o STF, por 9 votos a 2, decidiu que Estados e municípios podem proibir cultos, missas e outras atividades religiosas presenciais durante a pandemia, por questões de prevenção sanitária.