A Prefeitura de Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenada por exonerar uma servidora que estava no 9º mês de gestação. Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, disse que a demissão da funcionária foi ilegal, uma vez que ela tinha o direito da maternidade garantida pela Constituição Federal.
Na sentença, consta que a mulher informou à prefeitura que estava grávida em fevereiro de 2020. Ela foi exonerada em agosto do mesmo ano. De acordo com o documento, a mulher deve receber o benefício de licença-maternidade por um adicional de seis meses, além do salário com correção desde sua exoneração.
No documento redigido pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues, a sentença afirma que a funcionária exercia função de cargo comissionado na assessoria geral do município. Nossa produção fez contato com pessoas próximas a funcionária, que alertaram que ela não falaria sobre o caso.
Em nota, a Procuradoria-Geral de Anápolis disse que vai recorrer da decisão:
“A Procuradoria Geral do Município esclarece que a profissional era credenciada ao município para prestação de serviços, não sendo, portanto, servidora efetiva ou comissionada, e em razão disso o município irá recorrer da decisão.”