Prefeitura de Trindade adota novo decreto com escalonamento

Neste sábado, 20, o prefeito de Trindade, Marden Júnior (Patriotas), publicou um novo decreto com regime de escalonamento na cidade. A medida foi tomada após reunião do Gabinete de Operações de Emergência e Saúde – Covid-19 (GOE).

Com o novo decreto, Trindade foi dividida em quatro regiões (1, 2, 3 e 4). A cada dia da semana, uma região deve paralisar as atividades. Às segundas-feiras, terças, quintas, sextas e sábados, até 13h o escalonamento deverá ser cumprido obrigatoriamente. Às quartas, domingos e sábados, a partir de 13h, todas as atividades deverão ser suspensas (exceto aquelas que não estão sujeitas ao escalonamento), em todas as regiões.

Estabelecimentos de saúde, relacionados a unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição, reabilitação, odontologia, ginecologia, cardiologia e pré-natal; clínicas de imagem; serviços de testagem para Covid-19; unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde, vinculadas a instituições de ensino superior, com atendimento em 25%, agências bancárias cemitérios e funerárias estão autorizadas a funcionar sem precisar seguir o regime de escalonamento.

As atividades de estabelecimentos de saúde, advocacia e contabilidade deverão funcionar exclusivamente mediante agendamento, sem sala de espera. Os estabelecimentos de saúde relacionados ao atendimento de urgência e emergência funcionarão sem as limitações de agendamento e fila de espera.

Feiras só poderão comercializar produtos hortifrutigranjeiros, respeitando o regime de escalonamento. Além disso, distribuidoras de bebidas só poderão funcionar no sistema “pegue e leve” limitado o funcionamento entre 6h e 20h.

Restaurantes, açaiterias, lanchonetes, pit dogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares devem limitar o funcionamento entre 6h e 22h. Panificadoras ou padarias e confeitarias poderão abrir entre 6h e 22h.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp