Prefeitura de Uberlândia é condenada a pagar R$ 100 mil por lei contra ‘ideologia de gênero’ nas escolas: decisão judicial

Justiça obriga Prefeitura de Uberlândia pagar R$ 100 mil por lei contra ‘ideologia de gênero’ nas escolas

Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca acolheu pedido do
Sindicato dos Trabalhadores. Valor determinado é a título de danos morais
coletivos.

O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
comarca de Uberlândia, sentenciou a Prefeitura do município a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por
sancionar a lei que proibia manifestações de ‘ideologia de gênero’ nas
escolas de Uberlândia.

A decisão judicial ainda determinou que a Prefeitura de Uberlândia se abstenha
de promover a punição, censura e o controle ideológico com base na lei municipal
14.004/2023. Consequentemente, que suspenda a abertura de processos
administrativos contra os professores que tenham como fundamento a lei citada.

A sentença é uma resposta a pedidos do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp), que ajuizou uma ação civil pública,
e cabe recurso.

Em nota ao Diário do Estado, a Prefeitura afirmou que o Município irá se pronunciar sobre a lei, que é de autoria do Legislativo, quando iniciar o prazo de recurso após a
volta do recesso judicial.

Segundo o magistrado, o texto da lei “fere valores da sociedade, em especial os
relacionados à dignidade humana, à liberdade, à igualdade, à democracia, à
tolerância, dentre outros”.

O juiz também justificou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõe que
o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e
apreço à tolerância.

Assim sendo, a legislação municipal feria as diretrizes nacionais de educação
uma vez que traz proibições que limitam o exercício da docência pelos
professores e do aprendizado por parte dos alunos, impedindo o debate de ideias
e promovendo a intolerância.

Ademais, o juiz afirmou que compete apenas à União legislar sobre diretrizes e
bases da educação, conforme prevê a Constituição Federal.

A Lei nº 14.004/2023 foi aprovada em junho de 2023 pela Câmara Municipal de Uberlândia, mesmo após leis semelhantes serem consideradas inconstitucionais.

No dia 22 de junho, o Conselho Municipal de Educação enviou um ofício ao então
prefeito Odelmo Leão em que recomendava o veto ao projeto, dizendo que ainda era
“tempo de se evitar que Uberlândia engrossasse a lista dos municípios que se
expuseram a tamanha perplexidade e atraso científico e cultural”. Porém, duas
semanas depois, a proposta foi sancionada pelo Executivo.

O texto polêmico proibia a “doutrina de ideologia de gênero” dentro ou fora da
sala de aula, por qualquer funcionário. Entre as questões para definir esse
termo, a lei considerava: Utilização da ideologia e doutrinação de gêneros; Falar sobre “orientação sexual de cunho ideológico”; A propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, ou que
cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou
desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da
criança e do adolescente; Veicular qualquer tipo de acesso a conteúdo de gêneros que possa constranger os alunos, ou faça qualquer menção a atividade que venha intervir na direção sexual da
criança e do adolescente.

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