Presidente do STJ diz que desembargador não poderia ter mandado soltar Lula

Segundo ela, “diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica (absurda) de soltura”

Ao julgar nesta terça-feira (10), um dos vários habeas corpus apresentados por cidadãos comuns em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, disse que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou soltá-lo no domingo não poderia ter tomado essa decisão. Assim, ela negou o habeas corpus, e manteve Lula preso.

Para Laurita, o desembargador plantonista Rogério Favreto, do TRF-4, não poderia ter mandado libertar o ex-presidente no domingo. Decisões posteriores do próprio TRF-4 acabaram mantendo Lula na prisão. Segundo ela, Favreto causou “perplexidade” e “intolerável insegurança jurídica”. E teria ocorrido um “tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro”.  Laurita disse ainda que o juiz Sergio Moro, responsável pelo primeiro despacho que evitou que Lula fosse solto, agiu corretamente. Segundo ela, “diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica (absurda) de soltura”. Laurita também defendeu a atuação do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, que deu a última decisão no domingo, mantendo Lula preso.

Em sua decisão, Favreto lembrou, entre outras coisas, que o processo eleitoral exige equidade entre os pré-candidatos. E a prisão estaria causando prejuízos a Lula. Também destacou que não houve ainda o esgotamento de todos os recursos contra a condenação, assim ele ainda “possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação”. Laurita chamou essa decisão de “inusitada e teratológica”, uma vez que está em “flagrante desrespeito” a decisões já tomadas pelo TRF4, pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo, Favreto determinou a soltura de Lula. O juiz Sergio Moro, responsável pela primeira condenação do ex-presidente, foi contra e consultou o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, que, pouco depois, determinou a continuidade da prisão. Mas Favreto deu nova decisão pela liberdade. Em seguida, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, determinou que valeria a decisão de Gebran, e não a de Favreto.

Na noite de domingo, procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, também pediu que o STJ proíba a Polícia Federal (PF) de executar qualquer decisão sobre a liberdade do ex-presidente que não tenha passado pelo próprio STJ. Nesse caso, ainda não houve decisão da ministra Laurita Vaz. Mas no habeas corpus, ela já adiantou parte de seu posicionamento. Não chegou a dizer explicitamente que cabe apenas ao STJ, mas afastou a possibilidade do desembargador plantonista tomar uma decisão. Como o habeas corpus não foi apresentado pela defesa de Lula, ela mandou intimar seus advogados para que possam dizer se têm interesse em manter o processo.

O relator da Lava-Jato na corte é o ministro Felix Fischer, mas como o STJ está de recesso, coube à presidente da Corte tomar uma decisão. No processo aberto para investigar o triplex do Guarujá (SP), Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Posteriormente, o TRF-4 elevou a pena para 12 anos e um mês. Em abril, Lula foi preso. Atualmente, cumpre pena em Curitiba.

 

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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