Princesa alemã é a primeira aristocrata a posar para ‘Playboy’

Princesa alemã e a primeira aristocrata a posar para a 'Playboy'

A princesa alemã Xenia Florence Gabriela Sophie Iris, de 37 anos, se tornou a primeira aristocrata a tirar a roupa para a revista “Playboy“. A princesa da Saxônia aparecerá na edição local da revista de estilo de vida, lançada nesta semana, em um movimento que ela espera mostrar que “toda mulher é linda do jeito que é”.

Xenia afirma ter uma ligação com a Casa de Wettin (dinastia de duques, condes, príncipes e reis alemães que governou a área do atual estado alemão da Saxônia durante mais de 800 anos), ela comenta que ficaria “surpresa” se a sua família nobre comprasse a revista, mas espera que “pelo menos toleram isso”.

A alemã tem certeza, que pelo menos, o seu tataravô, o último rei da Saxônia, Friedrich August III, “teria aprovado definitivamente” sua última sessão de fotos. ”Ele foi descrito para mim como muito bem-humorado e amoroso”, explicou ela em seu bate-papo com a revista.

Em  sua autobiografia, Xenia escreveu abertamente sobre como seu pai se recusou a reconhecê-la como sua filha até que lhe fossem apresentadas provas da paternidade. A aristocrata também alegou que o seu pai abusou dela quando criança e a forçou a posar para fotografias inadequadas. Ela contou que sua mãe só foi convencida depois que a polícia lhe mostrou as provas.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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