A principal arma usada pelos políticos durante o período eleitoral para alcançar o tão almejado cargo são as propagandas, que são um direito dos postulantes durante a campanha. Porém, os candidatos, candidatas, partidos, coligações, federações partidárias e eleitores precisam seguir à risca as regras impostas pela legislação eleitoral, a fim de evitar penalidades por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assegurar a organização e o exercício dos direitos políticos.
Confira a lista de 12 atos proibidos pelo TSE:
1- É proibida a veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra a pessoa com deficiência;
2- Propagandas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social;
3- Propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
4- Incitamento de atentado contra pessoas ou bens;
5- Incitamento à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
6- Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádica, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
7- Propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive com uso de fogos de artifício;
8- Propaganda que faça a pessoa inexperiente ou rústica confundir, seja material impresso ou objeto, com moeda;
9- Propaganda que prejudique a higiene e estética urbana;
10- Calúnia, difamação, injúria a qualquer pessoa, órgão ou entidade que exerça autoridade pública;
11- Desrespeito aos símbolos nacionais;
12- Depreciação da condição de mulher ou estimulação à discriminação em ração do sexo feminino, ou à cor, raça ou etnia da mulher.